Resolução SEI Nº 0012026038/2022 - SAS.UAC
Joinville, 21 de fevereiro de 2022.
Resolução nº 004 de 17 de fevereiro de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2022 e:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Comunidade de Inclusão Social Eis-me Aqui no Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias – Unidade Casa de Passagem;
Resolve:
Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias – Unidade Casa de Passagem – da Comunidade de Inclusão Social Eis-me Aqui, sob número 65.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012026038 e o código CRC 847D47CA. |
22.0.056509-1 |
0012026038v3 |