Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1907
Disponibilização: 22/02/2022
Publicação: 22/02/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012026329/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 21 de fevereiro de 2022.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 005 de 17 de fevereiro de 2022.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2022 e:

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o memorando OFÍCIO SEI Nº 0011807312/2022 – SAS.UAF.ADE, referente a 1ª alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – LOA 2022, cuja alteração compreende a suplementação orçamentária para criação de novas dotações orçamentárias para possibilitar a utilização dos recursos de superavit financeiro apurado no exercício de 2021;

Resolve:

Art. 1º – Ratificar a aprovação da 1ª alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2022 – com a inclusão da Resolução 001/2022-CMDM (SEI nº 0011755722/2022-SAS.UAC) do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMD – que compreende a suplementação orçamentária para criação de novas dotações orçamentárias para possibilitar a utilização dos recursos de superavit financeiro apurado no exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012026329 e o código CRC 061DB737.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.056532-6
0012026329v5