Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1907
Disponibilização: 22/02/2022
Publicação: 22/02/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012026544/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 21 de fevereiro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 006 de 17 de fevereiro de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2022 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Plano de Trabalho do Instituto Joinville se Educação e Assistência – IJEA, enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, que encaminha informações advindo da Programação SIGTV nº 420910220210001-modalidade GND3, no valor de R$ 100.000,00 para custeio, referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Instituto Joinville se Educação e Assistência – IJEA, Dom Bosco – referente à Emenda Parlamentar – Programação SIGTV nº 420910220210001-modalidade GND3 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para custeio – do Deputado Federal Darci de Matos, conforme aprovação das Entidades aptas a receberem, as quais estão contempladas na Resolução 038/2021-CMAS (SEI Nº 9719409/2021-SAS.UAC);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourtt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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22.0.056550-4
0012026544v3