Resolução SEI Nº 0012026544/2022 - SAS.UAC
Joinville, 21 de fevereiro de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 006 de 17 de fevereiro de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2022 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o Plano de Trabalho do Instituto Joinville se Educação e Assistência – IJEA, enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, que encaminha informações advindo da Programação SIGTV nº 420910220210001-modalidade GND3, no valor de R$ 100.000,00 para custeio, referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Instituto Joinville se Educação e Assistência – IJEA, Dom Bosco – referente à Emenda Parlamentar – Programação SIGTV nº 420910220210001-modalidade GND3 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para custeio – do Deputado Federal Darci de Matos, conforme aprovação das Entidades aptas a receberem, as quais estão contempladas na Resolução 038/2021-CMAS (SEI Nº 9719409/2021-SAS.UAC);
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourtt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012026544 e o código CRC D6479F67. |
22.0.056550-4 |
0012026544v3 |