DECRETO Nº 46.329, de 21 de fevereiro de 2022.
Altera o Decreto n° 25.361 de 19 de agosto de 2015, que estabelece preço público para uso e ocupação do espaço público, calculado em função da área ocupada e do tempo de uso do bem público pelo contribuinte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68 e no art. 128, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 2º, do Decreto 25.361, de 19 de agosto de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - uso e ocupação de espaço público: 0,05 UPM`s (Unidade Padrão Municipal) por mês;
III - uso e ocupação de espaço público: 0,50 UPM`s (Unidade Padrão Municipal) por ano." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/02/2022, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012030523 e o código CRC 8BB1FADC. |
21.0.114226-5 |
0012030523v3 |