Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1910
Disponibilização: 25/02/2022
Publicação: 25/02/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012053891/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 23 de fevereiro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 009 de 17 de fevereiro de 2022.

 

Dispõe sobre a indicação de vice-presidente para a gestão 2021/2023 do CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2022 e:

Considerando a Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando as alterações na composição do CMAS conforme preceitua a Lei 8740/2019 com nova redação ao Artigo 3º da Lei 5622/2006 referente a composição da mesa diretora;

Considerando o Parágrafo 8º da Lei 8740/2019 “a alternância entre Presidência e Vice-Presidência respeitará a paridade governamental e não governamental a cada ano.”, consubstanciando as prerrogativas e funções dos membros do Conselho municipal de Assistência Social de Joinville – CMAS;

Resolve:

Art. 1º – Deliberar a indicação do conselheiro Sr. Reinaldo Pschaeidt Gonçalves para Presidente da mesa diretora do CMAS, a partir do dia 26/02/2022, para o segundo ano da gestão 2021/2023, conforme Parágrafo 8º do Artigo 3º da Lei n. 8740/2019;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 24/02/2022, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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