Resolução SEI Nº 0012101387/2022 - SES.CMS
Joinville, 02 de março de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 19/2022 - CMS
Composição da Comissão de Revisão das Leis do CMS e CLS e dos Regimentos Internos do CMS e CLS
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";
Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarelo);
O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXII 332ª Assembleia Geral Ordinária, de 28 de fevereiro de 2022, a composição da Comissão de Revisão das Leis do CMS e CLS e dos Regimentos Internos do CMS e CLS - Conforme segue;
Segmento Governo e/ou Prestador de Serviços
1- Andrei Popovski Kolaceke - SMS
2- Fabio André Correia Magrini – MDV - Maternidade Darcy Vargas
Segmento Profissional de Saúde
3- Luciano Henrique Pinto - CRF/SC
4- Alexandra Marlene Hansen - CRN 10
Segmento Usuários
5- Susana Staats - CLS Vila Nova - Centro
6- Cleia Aparecida Clemente Giosole – CLS Costa e Silva
7- Osmar Lopes - CLS Parque Joinville
8- Orandi Garcia Bueno - CLS Nova Brasília
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 02/03/2022, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 03/03/2022, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/03/2022, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012101387 e o código CRC 8C9AEBA5. |
22.0.066560-6 |
0012101387v6 |