Resolução SEI Nº 0012158253/2022 - SAS.UAC
Joinville, 07 de março de 2022.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Resolução 01/2022
Dispõe propor e solicitar melhorias na travessia e acesso dos deficientes visuais ao Terminal Sul – Vera Cruz e dá outras providências.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia 4 de março de 2022, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:
Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando a acessibilidade e segurança das pessoas com deficiência visual.
Considerando a realidade do Terminal Sul – Vera Cruz, onde atualmente o deficiente visual quando sai da plataforma faz um caminho pelo meio-fio, sem contar com travessia segura para entrar/sair do terminal;
Que em seu deslocamento pela Rua Camaquã, a calçada inicia de forma abrupta, insegura, estreita e que possui piso tátil mas o mesmo não conta com o alerta e direcional colocado de forma correta.
Resolve:
Art 1º- Solicitar melhorias na travessia e acesso dos deficientes visuais ao Terminal Sul – Vera Cruz;
Art. 2º Solicitar a resolutividade deste antigo problema, seja pela construção de mais um acesso ao terminal ou pela construção de uma travessia segura a ser ligada a calçada existente.
Art. 3º- Apresentar e encaminhar a proposição, a fim de garantir segurança, acessibilidade e usabilidade das pessoas com deficiência visual ao acesso as plataformas do Terminal Sul – Vera Cruz;
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Pedro Quintino
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
| Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012158253 e o código CRC DBA67860. |
22.0.073397-0 |
0012158253v3 |