Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1915
Disponibilização: 08/03/2022
Publicação: 08/03/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012158253/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de março de 2022.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

 

Resolução 01/2022

 

 

Dispõe propor e solicitar melhorias na travessia e acesso dos deficientes visuais ao Terminal Sul – Vera Cruz e dá outras providências.

 

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia 4 de março de 2022, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:

Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Considerando a acessibilidade e segurança das pessoas com deficiência visual.

Considerando a realidade do Terminal Sul – Vera Cruz, onde atualmente o deficiente visual quando sai da plataforma faz um caminho pelo meio-fio, sem contar com travessia segura para entrar/sair do terminal;

Que em seu deslocamento pela Rua Camaquã, a calçada inicia de forma abrupta, insegura, estreita e que possui piso tátil mas o mesmo não conta com o alerta e direcional colocado de forma correta.

 

Resolve:

Art 1º- Solicitar melhorias na travessia e acesso dos deficientes visuais ao Terminal Sul – Vera Cruz;

Art. 2º Solicitar a resolutividade deste antigo problema, seja pela construção de mais um acesso ao terminal ou pela construção de uma travessia segura a ser ligada a calçada existente.

Art. 3º- Apresentar e encaminhar a proposição, a fim de garantir segurança, acessibilidade e usabilidade das pessoas com deficiência visual ao acesso as plataformas do Terminal Sul – Vera Cruz;

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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