Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1916
Disponibilização: 10/03/2022
Publicação: 10/03/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012172800/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 08 de março de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 010 de 08 de março de 2022.

 

Dispõe sobre a inscrição de entidades no CMAS, conforme resolução 053/2015-CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 08 de março de 2022 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição no Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias na modalidade Casa de Passagem da Entidade ADIPROS - Associação Diocesana de Promoção Social;

Resolve:

Art. 1º – Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – modalidade Casa de Passagem – ADIPROS - Associação Diocesana de Promoção Social com o serviço sendo ofertado à Rua Alexandre Schlemm, 850 – Anita Garibaldi – Joinville/SC;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Vice-Presidente do CMAS

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012172800 e o código CRC 2FDB431A.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


22.0.074858-7
0012172800v3