Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1916
Disponibilização: 10/03/2022
Publicação: 10/03/2022
Timbre

 

Regimento Interno SEI Nº 0012178775/2022 - SEPUD.UAC

 

 

Joinville, 08 de março de 2022.

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA

DA CIDADE DE JOINVILLE EM 2022

 

 

Homologado pela Plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável na Reunião Ordinária de 09/02/2022

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022 será realizada pelo Município de Joinville, pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Joinville e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” - Mandato 2019/2022, com base na Lei Complementar nº 380/2012, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, DOEM nº 1.902, de 15/02/2022, e ampla divulgação na mídia local.

 

Parágrafo único. A Comissão Preparatória da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, instituída através da Resolução Normativa nº 17, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022, de 1º de dezembro de 2021, é responsável pela elaboração deste Regimento Interno.

 

Art. 2º  A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, será realizada no dia 14 de maio, sábado, das 08:30h às 12:00h, no Teatro Juarez Machado, junto ao Centreventos Cau Hansen, na Avenida José Vieira, 315, Bairro América, em Joinville, Santa Catarina, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022, com o apoio da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, e seu objetivo é realizar a eleição dos representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", Mandato 2022-2025.

 

§ 1º  A Conferência de que trata o caput deste artigo terá caráter deliberativo.

 

§ 2º  As despesas com a realização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º  A organização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, será de responsabilidade da Comissão Preparatória Municipal, composta pelos diversos segmentos da sociedade civil organizada e por representantes do poder público municipal, constituída por membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022, conforme Resolução Normativa nº 17, de 01/12/2021.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º  A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, terá a seguinte composição:

 

I - Coordenação Geral;

 

II - Coordenação Executiva;

 

III - Comissão de Relatoria;

 

IV – Grupos de Segmentos Sociais; e

 

V – Plenária.

 

Seção I

Da Coordenação Geral

 

Art. 5º  A Coordenação Geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, será de responsabilidade do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022.

 

Parágrafo único. Na ausência do Presidente do Conselho da Cidade, os trabalhos serão coordenados por quem o Comitê Executivo do Conselho da Cidade indicar.

 

Art. 6º  Compete ao Coordenador-Geral, em Plenária:

 

I - presidir os trabalhos;

 

II - ordenar os trabalhos;

 

III - resolver questões de ordem;

 

IV - conduzir debates; e

 

V - homologar as votações.

 

Parágrafo único. O Coordenador-Geral e o Relator-Geral deverão assinar o Relatório Final da Conferência.

 

Seção II

Da Coordenação Executiva

 

Art. 7º  Integram a Coordenação Executiva:

 

I - em Plenária: um Relator-Geral, um Secretário-Geral e um Apoio Técnico-administrativo; e

 

II - em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais: um Relator e um Apoio Técnico-administrativo.

 

Parágrafo único. Todos os integrantes da Coordenação Executiva serão indicados pelo Coordenador-Geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022.

 

Art. 8º  Compete ao Relator-Geral: 

 

I -  receber do Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais o relatório com o resultado das eleições em cada segmento;

 

II - compilar os relatórios citados no inciso I, para leitura durante a Plenária de Encerramento da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022; e

 

III - assinar o Relatório Final da Conferência com o Coordenador-Geral e o Secretário-Geral.

 

Art. 9º  Compete ao Secretário-Geral:

 

I - prestar esclarecimentos, registrar e apoiar a reunião da Plenária;

 

II - providenciar os materiais necessários à elaboração do relatório de cada Segmento Social (formulários, canetas e rascunhos);

 

III - na Plenária de abertura, digitar as alterações e/ou sugestões solicitadas ao texto original da Minuta do Regulamento da Conferência;

 

IV - documentar o evento, apoiar a resolução e execução de questões operacionais da conferência; e

 

V - apoiar as reuniões da Plenária.

 

Art. 10.   Compete ao Apoio Técnico-Administrativo da Coordenação Executiva:

 

I - prestar apoio em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas suporte aos trabalhos da Coordenação Executiva; e

 

II - receber, conferir e encaminhar ao Relator-Geral as moções produzidas durante a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, certificando-se de que as moções contenham quantidade de assinaturas que alcancem, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de credenciados para a Conferência.

 

Seção III

Da Comissão de Relatoria

 

 

Art. 11.   A Comissão de Relatoria será constituída por:

 

I - um Relator-Geral;

 

II - os Relatores de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais; e

 

III - dois integrantes da Comissão Preparatória.

 

Art. 12.  Compete à Comissão de Relatoria:

 

I - organizar e sistematizar os relatórios dos Grupos de Segmentos Sociais e toda a produção adicional resultante das atividades desses grupos;

 

II - elaborar o Relatório Parcial da Conferência, que corresponde à somatória dos Relatórios de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, nos quais serão eleitos os representantes de cada segmento social para preencher as vagas no Conselho da Cidade Mandato 2022-2025;

 

III - encaminhar o Relatório Parcial da Conferência ao Coordenador-Geral, para leitura e homologação na Plenária de Encerramento;

 

IV - elaborar, após a homologação dos Relatórios Parciais, o Relatório Final da Conferência, documento síntese de todas as atividades da conferência;

 

V - receber, do Poder Público Municipal, a relação dos seus representantes que comporão o próximo mandato do Conselho da Cidade, para leitura durante a Plenária de encerramento da Conferência, logo após a homologação dos candidatos eleitos pela sociedade civil organizada; e

 

VI - encaminhar à Comissão Preparatória Municipal, para revisão, o Relatório Final da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, documento síntese de todas as atividades da Conferência.

 

Parágrafo único. A Comissão Preparatória terá até cinco dias úteis, contados da data da realização da Conferência, para fazer o Relatório Final da Conferência e enviá-lo à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 13.  A Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, de posse do Relatório Final da Conferência, terá dois dias úteis para encaminhá-lo ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, para assinatura do decreto de nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025.

 

Seção IV

Do Apoio aos Grupos de Segmentos Sociais​

 

Art. 14.   Cada Grupo de Segmento Social contará com um Apoio Técnico-Administrativo e um Relator, indicados pelo Coordenador-geral da Conferência Municipal Extraordinária em 2022.

 

Art. 15   Compete ao Apoio Técnico-Administrativo de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - coletar a assinatura dos participantes de cada segmento social, conferindo o documento de identidade dos representantes das entidades, que deverão estar devidamente credenciados e portar a pulseira identificadora do seu segmento;

 

II - fornecer a listagem dos representantes das entidades inscritos em cada segmento social, com direito a concorrer a vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” Mandato 2022-2025;

 

III - assegurar-se de que somente votem e sejam votados os representantes das entidades, devidamente inscritos e credenciados;  

 

IV - auxiliar no que for necessário ao bom funcionamento de cada Grupo de Segmento Social, orientando o grupo quanto ao objetivo das votações e quanto às formas de realizá-las; e

 

V - providenciar os materiais necessários aos trabalhos, como formulários, canetas e rascunhos.

 

Parágrafo único. No Grupo do Segmento Social Movimentos Populares, o Apoio Técnico-Administrativo deverá orientar os participantes, lembrando que todos os representantes das entidades e todos os cidadãos credenciados como “Cidadãos Eleitores” terão direito de votar, mas somente os representantes das entidades poderão ser votados, desde que tenham apresentado os documentos necessários até o prazo estipulado.

 

Art. 16.   Compete ao Relator de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - preencher o formulário fornecido pela Coordenação Executiva, específico para o registro da eleição dos representantes de cada Segmento Social para preencher as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” Mandato 2022-2025 e outras informações pertinentes;

 

II - anexar a Lista de Presença de cada Grupo de Segmento Social ao Relatório referido no inciso I deste artigo;

 

III - assinar o Relatório, colher a assinatura do Apoio Técnico-Administrativo, e encaminhá-lo ao Relator-Geral; e

 

IV - sanar dúvidas, reportando-se à Coordenação Geral, se necessário.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

 

Seção I

Da Plenária de Abertura

 

Art. 17.   Farão parte da Plenária de abertura todos os presentes no ato.

 

Art. 18.   Cabe à Plenária de abertura:

 

I - abertura da Conferência;

 

II - leitura e aprovação do Regulamento da Conferência;

 

III - palestra sobre Desenvolvimento Urbano, Conselho da Cidade e papel do conselheiro;

 

IV - informar aos participantes, assim que encerrado o período de credenciamento regimental, o número de cidadãos credenciados na Conferência, para estabelecer a quantidade de assinaturas necessárias nas moções que venham a ser produzidas;

 

V - instruções e esclarecimentos sobre as votações de conselheiros para preencher as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025; e

 

VI - dispensa da Plenária para que os participantes dirijam-se aos seus respectivos Grupos de Segmentos Sociais.

 

Parágrafo único. A abertura da Conferência deverá ser feita pela pessoa do Prefeito de Joinville ou por quem este indicar.

 

Seção II

Do Funcionamento dos Grupos de Segmentos Sociais

 

Art. 19.   Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para preencher as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025.

 

§ 1º  Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022.

 

§ 2º  No grupo do Segmento Social Movimentos Populares, além dos representantes das entidades, que terão direito de votar e serem votados, participarão também os demais cidadãos eleitores, que terão o direito de votar, desde que devidamente inscritos e credenciados.

 

Art. 20.  Das reuniões dos Grupos de Segmentos Sociais participarão os representantes das entidades, com direito a voz, a votar e serem votados, desde que devidamente credenciados e de posse da pulseira identificadora do segmento a que pertencem.

 

Art. 21.  Após a formação dos Grupos por Segmentos Sociais, cada grupo deverá escolher a forma de votação para a escolha de titulares e suplentes.

Parágrafo único. Cada votante em candidatos dos Movimentos Populares terá direito de votar em até dois candidatos desse segmento.

 

Art. 22.  Cada Segmento Social deverá eleger, dentre os representantes das entidades devidamente inscritos e credenciados para se candidatar na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, seus representantes para preencher as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025.

 

§ 1º  A vigência do mandato dos conselheiros eleitos na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, iniciará no dia 10 de junho de 2022 e terminará no dia 9 de junho de 2025, conforme decreto de nomeação a ser promulgado pelo Prefeito de Joinville.

 

§ 2º  De acordo com a legislação, conselheiros que já participaram de dois mandatos consecutivos do Conselho da Cidade não poderão ser eleitos nesta Conferência Extraordinária.

 

Art. 23.  Para preencher as vagas de conselheiros, conforme estabelecido no art. 12 da Lei Complementar nº 380, de 2012, cada segmento social deverá escolher seus representantes, conforme os números a seguir:

 

I - entidades dos movimentos populares:  16 titulares e 16 suplentes;

 

II - entidades empresariais:  4 titulares e 4 suplentes;

 

III - sindicatos de trabalhadores:  2 titulares e 2 suplentes;

 

IV - entidades profissionais:  4 titulares e 4 suplentes;

 

V - entidades acadêmicas e de pesquisa:  4 titulares e 4 suplentes; e

 

VI - Organizações Não Governamentais – ONGs: 2 titulares e 2 suplentes.

 

§ 1º  Em caso de empate nas votações, o critério de desempate será o da idade, prevalecendo a preferência pelo mais idoso.

 

§ 2º  No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância da vaga até a realização da próxima Conferência da Cidade em que for instaurado novo processo eleitoral.

 

Seção III

Da Plenária de Encerramento​

 

Art. 24.  Cabe à Plenária de encerramento, conduzida pelo Coordenador-Geral:

 

I - leitura e aprovação das moções que forem encaminhadas à Coordenação-Geral da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022;

 

II - leitura e homologação dos nomes dos eleitos pelos Grupos de Segmentos Sociais para preencher as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025;

 

III - leitura da relação dos representantes do Poder Público Municipal que comporão o Conselho da Cidade - Mandato 2022-2025; e

 

IV - encerramento da Conferência.

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 25.  A Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, deverá ter a participação de representantes de entidades dos diversos segmentos sociais, conforme art. 12, da Lei nº 380, de 2012.

 

Art. 26.  Para fins do disposto no art. 23 deste Regimento Interno, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:

 

I - movimentos sociais e populares: estão enquadradas as organizações de associações de bairros, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, movimentos de luta por melhorias no transporte e mobilidade, movimentos por melhorias no saneamento e as entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

 

II - trabalhadores representados por suas entidades sindicais – sindicatos e federações representativas dos trabalhadores, legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano;

 

III - entidades empresariais - relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. Enquadram-se também cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano;

 

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais: estão enquadradas entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, representativas de associações de profissionais, autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e conselhos profissionais regionais; e

 

V - ONGs: estão enquadradas entidades do terceiro setor, vinculadas à questão do desenvolvimento urbano.

 

Parágrafo único. Não se enquadram nos segmentos acima descritos, partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, conselhos municipais, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras e xenófobas, entre outras.

 

Art. 27.  Os participantes da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, se distribuirão em três categorias:

 

I - representantes das entidades, que terão direito a voz e voto, e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade” Mandato 2022-2025, desde que tenham sido indicados pela entidade, que tenham apresentado a documentação necessária em tempo hábil e que estejam devidamente credenciados na Conferência;

 

II - cidadãos eleitores, que são os membros da sociedade em geral, previamente inscritos, com direito a voz e voto no Segmento dos Movimentos Populares; e

 

III - observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, e não terão direito a voz, votar ou ser votado.

 

§ 1º  As entidades dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverão indicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo no Anexo deste Regimento Interno, e entregar a documentação exigida no § 4º, do art. 28, deste Regimento Interno.

 

§ 2º  Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025.

 

§ 3º Cada representante de entidade poderá ser indicado por apenas uma entidade.

 

§ 4º Os representantes das entidades poderão votar somente no segmento social para o qual foram indicados.

 

§ 5º Os cidadãos eleitores somente poderão votar nos representantes das entidades do Segmento dos Movimentos Populares.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO

 

Art. 28.  As inscrições para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022 estarão abertas desde a publicação deste Regimento Interno até o dia 6 de maio de 2022, às 23:59h, e serão feitas online, pelo site da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), observando:

 

I - no ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no Conselho da Cidade;

 

II - os membros da sociedade em geral, que não são indicados como representantes de entidades, farão suas inscrições como cidadãos eleitores; e

 

III - cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar da conferência como observadores, sem direito a voz e voto.

 

§ 1º  As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento, no dia da Conferência.

 

§ 2º  A Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável e as escolas municipais próximas às Subprefeituras (as mesmas em que forem feitas as reuniões da Etapa Preparatória da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022) estarão à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.

 

§ 3º  Não serão válidas inscrições efetuadas para qualquer outra Conferência anterior.

 

§ 4º  Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição online para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, deverão apresentar, na Secretaria de Planejamento Urbano Desenvolvimento Sustentável, n Rua XV de Novembro, 485, Centro de Joinville, SC, das 9:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, de 4 a 29 de abril de 2022, mediante protocolo específico, os seguintes documentos:

 

I - carta de indicação da entidade a que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria (original);

 

II - documento de identidade do candidato (cópia simples);

 

III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples); e

 

IV - caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, registrada em cartório, com endereço em Joinville e outros dados de contato, que formalize a sua existência, denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples).

 

§ 5º  Os cidadãos que se inscreverem para a Conferência como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária no local e tempo estabelecidos, passarão a ser considerados automaticamente como Cidadãos Eleitores do segmento Movimentos Populares, ainda que tenham informado, em sua inscrição, fazer parte de algum outro segmento social.

 

§ 6º  Funcionários públicos municipais, ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, não poderão se candidatar às vagas no Conselho da Cidade como representantes da sociedade civil organizada.

 

§ 7º  Quanto às eleições para as vagas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025, os funcionários públicos municipais, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de confiança, comissionados ou com função gratificada, poderão participar das eleições na condição de cidadãos eleitores, ou seja, votar apenas nos candidatos representantes das entidades do Segmento Social dos Movimentos Populares.

 

§ 8º  Cargos comissionados do poder público municipal não poderão ser indicados por nenhuma outra entidade que não seja o poder público, para concorrer à vaga no Conselho da Cidade.

 

§ 9º  Caberá à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, após o período de entrega dos documentos dos representantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2022-2025, a verificação da inscrição desses representantes, a correta classificação nos seus respectivos segmentos sociais e as demais obrigações contidas na lei e neste Regimento.

 

§ 10.  Excetuados os representante das entidades de que trata o § 4º deste artigo, cujo prazo para confirmação da inscrição e apresentação de documentos é até o dia 29 de abril de 2022, os demais participantes deverão confirmar as inscrições para a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville, em 2022, até o dia 4 de maio de 2022, através de publicação, no site da Prefeitura, da nominata dos inscritos nas diversas categorias e segmentos.

 

§ 11.  Todos os participantes inscritos como representantes das entidades e todos os cidadãos eleitores deverão estar devidamente identificados durante a Conferência, através de pulseira específica, fornecida no dia da Conferência, durante o credenciamento.

 

§ 12.  Os representantes das entidades receberão pulseira com a cor indicativa do segmento social a que pertencem, e os cidadãos eleitores, que votarão nos representantes do segmento social movimentos populares, receberão pulseira de cor diferenciada.

 

§ 13.  No dia da Conferência, os participantes inscritos poderão assinar as listas de presença e receber a pulseira de identificação do seu segmento social somente mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.

 

§ 14.  No dia da Conferência, o credenciamento dos inscritos, independentemente de sua categoria, iniciará às 8:00h e será encerrado às 9:15h.

 

§ 15.  Às 9:15h, caso haja fila, as pessoas não atendidas, que tiverem chegado até esse horário, receberão senhas para garantir seu credenciamento.

 

§ 16.  Aqueles que perderem o horário de credenciamento, mesmo que previamente inscritos, perderão o direito de voz, voto e de ser votado, e passarão à categoria de observadores.

 

CAPÍTULO VII

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 29.  As sessões de votação objetivarão:

 

I - a primeira sessão de votação acontecerá na Plenária de abertura, para aprovação do Regulamento da Conferência, e contará com participação e os votos de todos os credenciados presentes;

 

II - a segunda sessão de votação acontecerá em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, objetivará a eleição dos candidatos às vagas no Conselho da Cidade, em cada Segmento Social, e contará com a participação dos representantes dos diversos segmentos sociais e dos cidadãos eleitores (no caso do Segmento Social dos Movimentos Populares) previamente inscritos e credenciados; e

 

III - a terceira sessão de votação acontecerá na Plenária de encerramento, e objetivará a aprovação das Moções apresentadas durante a Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022 e a homologação do resultado das votações realizadas nos Grupos de Segmentos sociais.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

 

Art. 30.  Os participantes credenciados na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022 poderão apresentar Moções, que serão encaminhadas à Coordenação-Geral e submetidas à aprovação da Plenária de encerramento.

 

§ 1º  As Moções deverão ser apresentadas em formulário específico, disponibilizado pela organização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, a partir da abertura para o credenciamento.

 

§ 2º  As Moções deverão conter no mínimo 10% (dez por cento) de assinaturas dos participantes credenciados na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, conforme informado na Plenária de abertura da Conferência.

 

§ 3º  Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simples dos votos em Plenária.

 

§ 4º  As moções apresentadas serão anexadas ao Relatório Final da Conferência.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31.  Será assegurado, pela mesa coordenadora da Plenária, o direito à manifestação “Questão de Ordem” aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

 

Parágrafo único. As questões de ordem não serão admitidas durante o regime de votação.

 

Art. 32.  Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no dia da Conferência, serão enviados à mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum da Plenária.

 

Art. 33.  A Comissão Preparatória elaborará uma minuta de Regulamento da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, com a programação da Conferência, a ser aprovada na Plenária de abertura.

 

Art. 34.  A Comissão Preparatória produzirá um Relatório Final, com os resultados da Conferência, que será encaminhado à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável em até 5 (cinco) dias após a sua realização.

 

Art. 35. O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Preparatória Municipal da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, e aprovado por Decreto.

 

 

Marco Antonio Corsini

Presidente do Conselho da Cidade

 

 

Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira

Coordenador da Comissão Preparatória da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022

 

 

Este Regimento possui como anexo o documento SEI 0012179447

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Corsini, Usuário Externo, em 09/03/2022, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012178775 e o código CRC D4C6F9C3.




Rua Quinze de Novembro, 485 - Bairro Centro - CEP 89201-601 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.252949-0
0012178775v5