DECRETO Nº 46.589, de 08 de março de 2022.
Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade em 2022.
O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o art. 68, II e IX, da Lei Orgânica do Município e do art. 3º, da Lei Complementar nº 380, de 31 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/03/2022, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012178823 e o código CRC C071C4AC. |
21.0.252949-0 |
0012178823v4 |