Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1916
Disponibilização: 10/03/2022
Publicação: 10/03/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 144/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​ no âmbito da Administração Pública Municipal.     

 

 

O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual, será autuado e tramitado exclusivamente via Autosserviço (Portal de Requerimento Eletrônico da Prefeitura de Joinville) e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º O processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​ tem como unidade gestora a Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.UCP).

 

Art. 3º À unidade gestora (SAMA.UCP), caberá:

 

I – propor diretrizes e objetivos visando o melhoramento dos processos administrativos, definindo prioridades e estratégias para a sua área de atuação;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos;

 

III – definir o fluxo dos processos;

 

IV – solicitar ao órgão gestor dos Sistemas e do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização relativas aos processos.

 

V – emitir e encaminhar relatórios mensais à Unidade de Fiscalização - UNF, para fiscalizações periódicas quanto a instalação das publicidades autorizadas.

 

Art. 4º À área de triagem da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.ATR), compete:

 

I – receber e verificar a admissibilidade dos processos;

 

II – emitir boleto referente a taxa de análise do processo;

 

Art. 5º São atribuições da área de processos administrativos da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA):

 

I –  analisar e emitir, quando em conformidade, a Licença para Comunicação Visual;

 

II – gerar o boleto referente a cobrança da licença, quando couber;

 

III – proceder com análise e renovação das licenças;

 

IV - solicitar, quando necessário, a realização de vistoria in loco pelos agentes fiscais da Unidade de Fiscalização; 

 

V – efetuar o cancelamento das Licenças para Comunicação Visual;

 

Art. 6º Compete à Unidade de Fiscalização (SAMA.UNF):

 

I – Proceder com as vistorias e fiscalizações solicitadas pela Área de Processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA) e prestar as informações necessárias, conforme requisitado.


 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 7º O processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.

 

Art. 8º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 9º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


 

CAPÍTULO IV

DA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL


 

Art. 10. Através da tramitação do tipo de processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​​, o requerente poderá solicitar a emissão e/ou renovação da Licença para Comunicação Visual.

 

Art. 11. Para fins de aplicação desta Instrução Normativa consideram-se como participantes do processo:

 

I - proprietário: pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro e/ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis;

 

II - solicitante ou interessado: usuário logado nos Sistemas;

 

III - procurador: é aquele, em sentido genérico, que representa outro, mediante autorização escrita do representado;

 

Art. 12. Os documentos provenientes dos processos serão emitidos em nome do proprietário ou do interessado, conforme o caso.

 

Art. 13. O processo eletrônico com a autuação realizada será encaminhado para a Área de Triagem da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.ATR), que procederá com a Análise de Requisitos e emissão da Guia DAM referente a taxa para análise do processo.

 

Art. 14. Após o pagamento da DAM, o processo será automaticamente aberto na Área de processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA), para análise do pedido de emissão ou renovação da Licença para Comunicação Visual, se o processo estiver em conformidade com a legislação específica.

 

Parágrafo único. Caso a Licença para Comunicação Visual tenha tributo previsto conforme tabela no Código Tributário, a Área de Processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA) tratará de emitir a Guia DAM referente a licença correspondente e, após a compensação do pagamento da guia o processo deverá ser automaticamente reaberto na mesma unidade (SAMA.UCP.APA) para que a Licença para Comunicação Visual seja emitida.

 

Art. 15. Considerando o tempo de validade previsto nas autorizações e no Código Tributário, o solicitante poderá requerer a renovação da Licença para Comunicação Visual concedida, através da inserção de formulário específico no processo existente, mediante apresentação de termo de responsabilidade e pagamento das taxas correspondentes.

 

§1º. O trâmite para esse serviço será igual ao trâmite descrito nos arts. 13 e 14 desta Instrução Normativa.

 

§2º. Para as solicitações de renovação das Licenças para Comunicação Visual, obtidas em processo físico, caberá ao solicitante iniciar novo processo em ambiente eletrônico, para obtenção da devida licença.

 

 

CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL

 

 

Art. 16. As solicitações de cancelamento da Licença para Comunicação Visual, deverão ser realizadas no mesmo processo eletrônico no qual foi realizada a emissão e/ou renovação da referida licença.

 

Parágrafo único: Para os casos em que a Licença para Comunicação Visual foi emitida em meio físico, a solicitação de cancelamento da referida licença também deverá ocorrer de maneira física, sendo que a solicitação será analisada seguindo-se a ordem de precedência pela qual foi protocolada e será finalizada de forma física.

 

Art. 17. O processo eletrônico com a solicitação de cancelamento realizada, será encaminhado para a Área de Triagem da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.ATR), que procederá com a Análise de Requisitos e emissão da Guia DAM referente a taxa para vistoria do processo.

 

Art. 18. Após o pagamento da DAM, o processo será reaberto na Área de Processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA), para verificação da demanda solicitada e encaminhamento à Unidade de Fiscalização.

 

Art. 19. A Unidade de Fiscalização realizará a vistoria no local e emitirá parecer no processo, o qual será remetido à Área de Processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA), que por sua vez, expedirá ofício ao requerente para informá-lo do deferimento ou indeferimento sobre o pedido de cancelamento da Licença para Comunicação Visual.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. A partir desta Instrução Normativa somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

§1º Os processos para obtenção de Licença de Comunicação Visual iniciados em meio físico, anterior à implementação do processo com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, serão analisados seguindo-se a ordem de precedência pela qual foram protocolados, sendo que serão migrados e finalizados de forma eletrônica.

 

§2º A migração de que trata o §1º será de responsabilidade da unidade Área de Processo Administrativo da Unidade de Concessões e Permissões (SAMA.UCP.APA).

 

Art. 21. O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.

 

Parágrafo Único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprovou a Instrução Normativa SEI nº 13.

 

Art. 22. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, através do qual o mesmo terá acompanhamento integral.

 

Parágrafo único. A juntada de documentos, quando necessário, deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda.

 

Art. 23. O acesso aos Sistemas será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à Internet.

 

Art. 24. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter a assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos da Instrução Normativa  que regulamenta o processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa.

 

Paragrafo único. A assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, é obtida através do processo de certificação do usuário.

 

Art. 25. Os documentos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.

 

§1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.

 

§2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais.

 

§3º Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente.

 

§4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.

 

Art. 26. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou, ainda, o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 27. Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.

 

Art. 28. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas as demais legislações correlatas.


 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Fábio João Jovita

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO MEIO AMBIENTE - LICENÇA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​​.

Quais são as unidades gestoras dos processos?

A unidade gestora dos processos  Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​​​ é a Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.UCP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Meio Ambiente - Licença para Comunicação Visual​​​ para ser autuado requer o registro do processo eletrônico via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em  https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto nas instruções normativas que regulamentam este serviço realizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com os Fluxos do Processo dispostos nos anexos IV, V e VI, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema  Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação será composto pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa e diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

Decreto nº 15.110, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece preço público para os serviços da Administração Pública.

Lei Complementar nº 325, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Comunicação Visual no Município de Joinville, e dá outras providências.

Lei nº 1.715, de 14 de dezembro de 1979, que altera o Código Tributário do Município de Joinville.

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Licença para Comunicação Visual

Anexo III - Mapa de Documentos_Licença para Comunicação Visual

Anexo IV - Fluxo do Processo_Licença para Comunicação Visual

Anexo V - Fluxo do Processo_Renovação de Licença para Comunicação Visual

Anexo VI - Fluxo do Processo_Cancelamento de Licença para Comunicação Visual

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Quem?

O que faz?

Enviar para?

Cidadão/Requerente

Registra a solicitação

SAMA.UCP.ATR

SAMA.UCP.ATR

Faz análise de requisitos e emissão do boleto

Cidadão/Requerente

Cidadão/Requerente

Realiza o pagamento da guia

SAMA.UCP.APA

SAMA.UCP.APA

Realiza a análise do requerimento, emite boleto, Licença para Comunicação Visual, relatórios e procede com o cancelamento da licença

SAMA.UNF

SAMA.UNF

Realiza fiscalizações de rotina, e conferência de comunicação visual sob demanda da Unidade responsável

SAMA.UCP.APA

SAMA.UCP.APA

Emite ofícios e demais documentos ao requerente

Cidadão/requerente

Cidadão/requerente

Toma conhecimento

*

 


Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Análise de Requisitos

É o documento em que são verificados se os requisitos de admissibilidade para a abertura do processo foram atendidos.

Anexo

Identifica documentos complementares à solicitação

Boleto

É a guia para pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado.

Despacho

Expressa a ordem da unidade, indicando prazo para resposta e o conteúdo da manifestação recebida

Extrato

Resumo a ser publicado do requerimento

Formulários de autosserviço

Registram a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação

Informação

Registra a informação de uma ação realizada ou uma resposta ao cidadão.

Licença para Comunicação Visual

É o documento que autoriza o requerente a instalar a Comunicação Visual, de acordo com o projeto apresentado.

Memorando

Responde ao despacho, solicita informações ou demanda ações administrativas, entre as unidades da Administração Direta, ou internamente na Administração Indireta.

Ofício

Responde ao despacho, solicita informações ou demanda ações administrativas, entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos

Termo de juntada

Registra a inclusão de documentos em processos cujo meio de tramitação seja em âmbitos diferentes

Esta publicação possui como anexo os documentos SEI: 00110326120011032613 e 0011032614.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 10/03/2022, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/03/2022, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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