Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1917
Disponibilização: 11/03/2022
Publicação: 11/03/2022

Timbre

DECRETO Nº 46.613, de 11 de março de 2022.

 

Dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção individual.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,

 

considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam a redução do contágio por COVID-19 em Joinville;

 

considerando que o Governo do Estado de Santa Catarina, em diversas oportunidades, sinalizou publicamente que deve tornar facultativo o uso de máscaras em Santa Catarina, conforme amplamente noticiado pela imprensa;

 

considerando que o Município de Joinville já aplicou 1.044.059 (um milhão, quarenta e quatro mil e cinquenta e nove) doses de imunizante contra COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Joinville, respeitadas as especificações e ressalvas estabelecidas pelas normas sanitárias estaduais.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no dia 12 de março de 2022.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/03/2022, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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