DECRETO Nº 46.613, de 11 de março de 2022.
Dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção individual.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,
considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam a redução do contágio por COVID-19 em Joinville;
considerando que o Governo do Estado de Santa Catarina, em diversas oportunidades, sinalizou publicamente que deve tornar facultativo o uso de máscaras em Santa Catarina, conforme amplamente noticiado pela imprensa;
considerando que o Município de Joinville já aplicou 1.044.059 (um milhão, quarenta e quatro mil e cinquenta e nove) doses de imunizante contra COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Joinville, respeitadas as especificações e ressalvas estabelecidas pelas normas sanitárias estaduais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 12 de março de 2022.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/03/2022, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012204007 e o código CRC BB21149C. |
21.0.096763-5 |
0012204007v5 |