Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1917
Disponibilização: 11/03/2022
Publicação: 11/03/2022

Timbre

DECRETO Nº 46.636, de 11 de março de 2022.

 

Altera o art. 6º do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelece outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:
 

Art. 1º  Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, as funções determinadas pela chefia imediata, os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, não imunizados por recomendação médica.

 

§ 1º  A servidora gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

 

I -  após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

 

II - após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ou

 

III - por legítima opção individual, mediante o termo de responsabilidade.

 

§ 2º  Na hipótese do inciso III, do § 1º, deste artigo, a servidora gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas.

 

§ 3º  O retorno ao trabalho dos servidores pertencentes ao grupo de risco deverá ocorrer após 30 (trinta) dias da administração da segunda dose da vacina, tanto da vacina Coronavac/Butantan, da vacina Astrazeneca/Fiocruz, da vacina Pfizer, como de outras vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, respeitada a data de vacinação de cada servidor.

 

§ 4º  As situações especiais e os casos omissos serão analisados pela Secretária de Gestão de Pessoas e Secretário da pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/03/2022, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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