Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1923
Disponibilização: 21/03/2022
Publicação: 21/03/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 145/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Serviços Públicos - Execução de Calçada​ no âmbito da Administração Pública Municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e  de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Serviços Públicos - Execução de Calçada, serão autuados e tramitados exclusivamente via Autosserviço (Portal de Requerimento Eletrônico da Prefeitura de Joinville), no Sistema Aprova Digital e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação.


 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º O processo Serviços Públicos - Execução de Calçada​ tem como unidade gestora a Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.UCP).

 

Art. 4º À unidade gestora, caberá:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos;

 

III – definir o nível de acesso dos processos e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo dos processos;

 

V – solicitar ao órgão gestor dos Sistemas e do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização relativas aos processos.


 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 5º O processo Serviços Públicos - Execução de Calçada​, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Sistema Aprova Digital.


 

CAPÍTULO IV

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 8º Através da tramitação do tipo de processo Serviços Públicos - Execução de Calçada​, o requerente poderá obter Licença para Execução de Calçada.

 

Art. 9º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa consideram-se como participantes do processo:

 

I - proprietário: pessoa física ou jurídica, proprietária ou ocupante do imóvel;

 

II - ocupante do imóvel: pessoa física ou jurídica, que detenha os direitos e deveres quanto ao uso do imóvel, estabelecidos através de contrato firmado com o proprietário;

 

III - solicitante ou interessado: usuário logado nos Sistemas, que deverá ser a pessoa citada nos incisos I ou II;

 

Art. 10. Os documentos provenientes dos processos serão emitidos em nome do proprietário ou ocupante do imóvel.

 

Parágrafo único. A Licença para Execução de Calçada será emitida automaticamente após o preenchimento do formulário pelo requerente.

 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. A partir desta Instrução Normativa somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Aprova Digital e com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Os processos iniciados em meio físico, anterior à implementação do processo com o Sistema Aprova Digital, serão analisados seguindo-se a ordem de precedência pela qual foram protocoladas e serão finalizados de forma física.

 

Art. 12. O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.

 

Parágrafo Único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprovou a Instrução Normativa SEI nº 13.

 

Art. 13. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, através do qual o mesmo terá acompanhamento integral.

 

Parágrafo único. A juntada de documentos, quando necessário, deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda.

 

Art. 14. O acesso aos Sistemas será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à Internet.

 

Art. 15. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter a assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos da Instrução Normativa específica. SEI nº 129/2021, aprovada pelo Decreto 45.013, de 17 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo único. A assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, é obtida através do processo de certificação do usuário.

 

Art. 16. Os documentos necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.

 

§1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.

 

§2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais.

 

§3º Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente.

 

§4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.

 

Art. 17. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou, ainda, o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 18. Toda a movimentação gerada nos sistemas Aprova Digital e Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que  realizou a movimentação. 

 

Parágrafo único: Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.

 

Art. 19. Caso seja constatada alguma irregularidade nos processos analisados, seja por amostragem ou oriundos de fiscalização no âmbito da SAMA, serão realizados os encaminhamentos necessários através do processo SEI de Serviços Públicos - Execução de Calçada vinculado.

 

Parágrafo único: Havendo a necessidade de cancelamento da licença emitida, esta ação deverá ser realizada no processo que motivou a emissão da referida licença.

 

Art. 20. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas as demais legislações correlatas.
 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Fabio João Jovita

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO SERVIÇOS PÚBLICOS - EXECUÇÃO DE CALÇADA

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com os processos Serviços Públicos - Execução de Calçada.

Quais são as unidades gestoras dos processos?

A unidade gestora dos processos Serviços Públicos - Execução de Calçada​ é a Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.UCP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Serviços Públicos - Execução de Calçada​ para ser autuado requer o registro do processo eletrônico via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em  https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto nas instruções normativas que regulamentam este serviço realizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser realizados os procedimentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. 

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação será composto pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, que institui o Código de Posturas do Município de Joinville e dá outras providências.

Lei Complementar nº 202, de 17 de abril de 2006, que dispõe sobre a Execução e Consertos de Calçadas no Município de Joinville, e revoga a Lei nº 1.441/76, os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 122 e os arts. 123, 124, 125 e seus parágrafos, da Lei 667/64 e os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 156, da Lei Complementar nº 84/00.

Decreto 13.060, de 20 de julho de 2006, que regulamenta as Leis Complementares 83/00 e 202/06, estabelecendo parâmetros para a execução ou reconstrução de calçadas no Município de Joinville.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Lei nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômicos Simplificado (EES) e à Autodeclaração e estabelece outras providências.

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Execução de Calçada

Anexo III - Mapa de Documentos_Execução de Calçada​

Anexo IV - Fluxo do Processo_Execução de Calçada

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Quem?

O que faz?

Enviar para?

Cidadão/Requerente

Registra a solicitação

Sistema Aprova

Sistema Aprova

Gera Licença para Execução de Calçada

Cidadão/Requerente

Cidadão/Requerente

Toma conhecimento

*


Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Licença de Execução de Calçada

É o documento que autoriza o cidadão a executar a calçada.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 0010653622


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 21/03/2022, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/03/2022, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012280687 e o código CRC D249B6C1.




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