Resolução SEI Nº 0012341208/2022 - SAS.UAC
Joinville, 23 de março de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Le i n º 4733 d e 03 d e ab r i l d e 2003 e al te r ad o p e l as
Le i s n º 6588/ 2009 e 8.026/ 2015
Resolução nº 004/2022 - COMDI
Dispõe sobre as justificativas de faltas nas reuniões do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 15 de março de 2022.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso;
Considerando o que preceitua o Artigo 17 da Lei 6588/2009, referente a perda do mandato de conselheiro, no que concerne a faltas;
Considerando ainda o que trata em seu regimento interno (artigo 17 e 18) quanto asa faltas em reuniões convocadas pelo presidente.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a indicação da mesa diretora do conselho, quanto faltas nas reuniões convocadas pelo presidente, que as mesmas somente serão justificadas mediante enviou via e-mail, antecipadamente à reunião, para a secretaria executiva do conselho;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 15 de março de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012341208 e o código CRC A73C6ABC. |
22.0.090784-7 |
0012341208v3 |