Resolução SEI Nº 0012341208/2022 - SAS.UAC
Joinville, 23 de março de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Le i n º 4733 d e 03 d e ab r i l d e 2003 e al te r ad o p e l as
Le i s n º 6588/ 2009 e 8.026/ 2015
Resolução nº 004/2022 - COMDI
Dispõe sobre as justificativas de faltas nas reuniões do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 15 de março de 2022.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso;
Considerando o que preceitua o Artigo 17 da Lei 6588/2009, referente a perda do mandato de conselheiro, no que concerne a faltas;
Considerando ainda o que trata em seu regimento interno (artigo 17 e 18) quanto asa faltas em reuniões convocadas pelo presidente.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a indicação da mesa diretora do conselho, quanto faltas nas reuniões convocadas pelo presidente, que as mesmas somente serão justificadas mediante enviou via e-mail, antecipadamente à reunião, para a secretaria executiva do conselho;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 15 de março de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012341208 e o código CRC A73C6ABC. |
22.0.090784-7 |
0012341208v3 |