Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1927
Disponibilização: 25/03/2022
Publicação: 25/03/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012353374/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de março de 2022.

 

RESOLUÇÃO 05/2022/CMDCA

 

Dispõe sobre critério e orientação complementar a Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS, refrente a Seleção de Profissionais, Capacitação e Formação Continuada de profissionais dos Serviços Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes no Município de Joinville e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998); 

Considerando:

A Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS, de 15 de dezembro de 2021;

A deliberação da reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia  24/03/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir regramentos para Seleção de Profissionais nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes no Município de Joinville:

 

I - para os Serviços Executados pelas Organizações da Sociedade Civil:

 

II - para a SAS:

- A Secretaria de Assistência Social deverá até 60 dias após a publicação desta resolução apresentar oficialmente ao CMDCA seu planejamento e formato de seleção e/ou admissão de servidores para atuarem nos Serviços de Acolhimento.

 

Art. 2º Estabelecer critérios para realização da Capacitação Introdutória para a Rede de Acolhimento (CIRA) e Capacitação Prática com Supervisão (CAPSU):

 

d) A CIRA, deverá ter minimamente em seu ementário, os temas contemplados no art. 4º, da Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS;

e) A CIRA deverá ser desenvolvida pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o CMDCA e ofertada aos Serviços executados pelo gestor municipal e pelas OSC. 

 

II - Referente a  Capacitação Prática com Supervisão (CAPSU):

a) O CAPSU deve atender as prerrogrativas do art. 4º , da Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS;

​Art. 3º Define as modalidades de Formação Continuada, sem prejuízo de outras:

Art 4º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 24/03/2022, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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