Resolução SEI Nº 0012353374/2022 - SAS.UAC
Joinville, 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO 05/2022/CMDCA
Dispõe sobre critério e orientação complementar a Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS, refrente a Seleção de Profissionais, Capacitação e Formação Continuada de profissionais dos Serviços Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes no Município de Joinville e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998);
Considerando:
A Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS, de 15 de dezembro de 2021;
A deliberação da reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 24/03/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Definir regramentos para Seleção de Profissionais nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes no Município de Joinville:
I - para os Serviços Executados pelas Organizações da Sociedade Civil:
a) Para a contratação de profissionais que atuarão nos Serviços de acolhimento, deverá o candidato à vaga submeter-se à entrevista com psicólogo e assistente social.
b) O resultado da entrevista deverá gerar uma guia própria com o parecer final de “apto” ou “inapto” para a vaga de trabalho.
c) A guia será assinada pelo Coordenador do Serviço e pelo psicólogo com o respectivo carimbo do Conselho Regional de Psicologia deste último.
d) A unidade deverá enviar cópia da guia à Gerência e Unidade de Proteção Social Especial (GUPSE) da Secretaria de Assistência Social do Município(SAS).
e) O psicólogo e assistente social que farão a entrevista de admissão, podem ser contratados da OSC ou feito parcerias com outros profissionais da Rede de Acolhimento, desde que tenham experiência em acolhimento de crianças e adolescentes.
f) A entrevista deverá examinar as exigência do Art. 3º , da Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS, que deverá constar na guia de entrevista.
II - para a SAS:
- A Secretaria de Assistência Social deverá até 60 dias após a publicação desta resolução apresentar oficialmente ao CMDCA seu planejamento e formato de seleção e/ou admissão de servidores para atuarem nos Serviços de Acolhimento.
Art. 2º Estabelecer critérios para realização da Capacitação Introdutória para a Rede de Acolhimento (CIRA) e Capacitação Prática com Supervisão (CAPSU):
I - Referente a Capacitação Introdutória para a Rede de Acolhimento (CIRA):
a) Todo profissional do Serviço de Acolhimento deverá obrigatoriamente concluir a Capacitação Introdutória para a Rede de Acolhimento (CIRA).
b) A CIRA terá ações virtuais em plataforma digital de educação. De maneira assíncrona que permitirá o aluno iniciar seus estudos a qualquer tempo. O link de acesso será fornecido no momento do sucesso da contratação.
c) O prazo final para conclusão da CIRA será de 30 dias a contar da contratação.
d) A CIRA, deverá ter minimamente em seu ementário, os temas contemplados no art. 4º, da Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS;
e) A CIRA deverá ser desenvolvida pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o CMDCA e ofertada aos Serviços executados pelo gestor municipal e pelas OSC.
II - Referente a Capacitação Prática com Supervisão (CAPSU):
a) O CAPSU deve atender as prerrogrativas do art. 4º , da Resolução Conjunta nº 01/2021/CMDCA/CMAS;
b) O CAPSU deverá ser realizado nos primeiros 15 dias a contar da contratação
c) O Serviço de Acolhimento deverá organizar momentos de estudo presencial onde deverá abordar com o colaborador:
1. Apresentação do serviço, suas especificidades e regras de funcionamento;
2. Apresentação e discussão do Projeto Político-Pedagógico do serviço.
§1º - O Serviço de Acolhimento deverá designar um profissional da equipe, preferencialmente que execerce a mesma função ou similar, para ser supervisor do novo colaborador nos processos do CIRA e CAPSU, este supervisor deverá acompanhar, monitorar e avaliar o novo membro da equipe quanto a Capacitação Introdutória e Prática.
§ 2º - O supervisor deverá expedir relatório conclusivo quanto a participação nos processos de capacitação do colaborador, assinado pelo Supervisor e pelo Coordenador do Serviço de Acolhimento. O mesmo deve ser enviado para a Secretaria de Assistência Social, com cópia para Gerência de Unidde de Proteção Social Especial e Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Define as modalidades de Formação Continuada, sem prejuízo de outras:
I - Formação Programática: São ações de educação no formato de encontros presenciais ou virtuais ofertados pela SAS e/ou CMDCA à atores da Rede de acolhimento
II - Educação Permanente: Momentos protegidos pelo Serviço de Acolhimento para discussão e estudo levando em conta o cotidiano da casa. Deve ser executado pelo Serviço de Acolhimento e reportado a Secretaria de Assitência Social, com cópia para Gerência de Unidde de Proteção Social Especial e Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão, para fins de monitoramento. Pode ser adotado instrumental próprio com a lista de presença e o ementário dos assuntos abordados.
III - Matriciamento ou apoio matricial: é uma técnica em que duas ou mais equipes de atuação na rede de acolhimento, num processo de construção compartilhada criam uma proposta de intervenção sóciopedagógica nos casos apresentados. o GUPSE fará intervenções com intuito de discutir e articular estratégias para os casos que apresentarem maior demanda.
Art 4º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 24/03/2022, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012353374 e o código CRC 15E22E15. |
21.0.080343-8 |
0012353374v3 |