Edital SEI Nº 0012462024/2022 - SEPUD.UAC
Joinville, 04 de abril de 2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO Nº 28
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
"CONSELHO DA CIDADE"
MANDATO 2019-2022
- ORDINÁRIA -
O Presidente do Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições legais, convoca os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022, para a Reunião Ordinária no dia 13 de abril de 2022, às 19:00h, por videoconferência, para tratar da seguinte
ORDEM DO DIA
1. Leitura do Edital de Convocação;
2. Aprovação da ata da reunião anterior, nº 27, realizada em 02/03/2022;
3. Parecer da Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional sobre o anteprojeto de lei, do Executivo Municipal, que altera o Anexo VI da Lei de Ordenamento Territorial, LC 470/2017, tabelas 2, 4, 5, 6 e 7 do "Quadro de Usos Admitidos", e:
a) permite comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo na Área Rural de Utilização Controlada, ARUC;
b) permite atividades administrativas ligadas às atividades agrosilvopastorís, à indústria extrativista, à indústria de transformação e à infraestrutura, na Área Urbana de Adensamento Prioritário, AUAP, na área Urbana de Adensamento Secundário, AUAS, e na Área Urbana de Adensamento Controlado, AUAC, desde que não haja a guarda e/ou circulação de veículos e equipamentos de grande porte;
c) dispensa o Estudo de Viabilidade de Usos e/ou Atividades no Setor Especial de Interesse Industrial, SE-06;
4. Parecer da Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional sobre o anteprojeto de lei, do Executivo Municipal, que altera parte da Área Urbana de Proteção Ambiental - AUPA, para Área Urbana de Adensamento Controlado - AUAC e o zoneamento de parte do Setor Especial de Conservação de Várzeas, SE-05, para Setor de Adensamento Controlado, SA-04, no Bairro Boa Vista;
5. Parecer das Câmaras Comunitárias Setoriais de Ordenamento Territorial e Integração Regional e de Mobilidade Urbana sobre o Projeto de Lei Complementar 44/2021, que diminui a reserva de faixa não edificável ao longo de rodovias federais e estaduais, de 15m para 5m de cada lado, a partir da faixa de domínio, e isenta dessa exigência as edificações já existentes nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital;
6. Assuntos Gerais.
Marco Antonio Corsini
Presidente do Conselho da Cidade
Patrícia Rathunde Santos
Secretária Executiva
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rathunde Santos, Servidor(a) Público(a), em 04/04/2022, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Corsini, Usuário Externo, em 04/04/2022, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012462024 e o código CRC B570E5A4. |
22.0.076651-8 |
0012462024v4 |