Resolução SEI Nº 0012482492/2022 - SES.CMS
Joinville, 05 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 29/2022 CMS
Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ - Fundo Municipal de Saúde e Instituição Bethesda – Hospital Bethesda.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;
Resolve:
APROVAR “AD REFERENDUM", em reunião online com a mesa diretora e diretoria de gestão administrativa e financeira no dia 06 de abril de 2022, e com fundamento no artigo 10º - XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a minuta (0012387408) do Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ - Fundo Municipal de Saúde e Instituição Bethesda – Hospital Bethesda, o referido Termo Aditivo tem por objeto aditar os Planos de Trabalho I - Assistência Ambulatorial, II - Assistência Hospitalar, VI - Projeto de Cirurgias Eletivas e VII - COVID-19/SRAG II, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses e alterar a Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros, especialmente o item 7.1 e suas alíneas, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "7.1 O montante estimado do presente Convênio para os próximos 12 (doze) meses é de R$ 26.857.840,47 (vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), considerando a prorrogação dos Planos I, II, VI e VII. Sendo que: a) Para os 03 (três) primeiros meses utiliza-se o "Quadro Sintético 01" e para os demais meses subsequentes utiliza-se o "Quadro Sintético 02", ambos em consonância com o cronograma de desembolso; b) Os Planos de Trabalho VII – COVID-19/SRAG II e VIII - COVID-19/Habilitação de Leitos possui 03 (três) parcelas e será excluído automaticamente após sua conclusão. Ofício 0012389630. Recomenda-se que seja feito a prestação de contas deste Convênio de Assistência à Saúde nº 059/2018/PMJ ao pleno do conselho municipal de saúde.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 06/04/2022, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/04/2022, às 10:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/04/2022, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012482492 e o código CRC 91E067F7. |
22.0.110361-0 |
0012482492v10 |