Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1935
Disponibilização: 06/04/2022
Publicação: 06/04/2022

Timbre

DECRETO Nº 47.222, de 06 de abril de 2022.

 

Institui o Comitê das Cidades-Irmãs e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Comitê das Cidades-Irmãs, com o objetivo de promover medidas e ações necessárias a assegurar o intercâmbio e a aproximação entre as Cidades-Irmãs de Joinville, especialmente no âmbito das relações culturais, esportivas, sociais, econômicas e ambientais, sempre visando medidas que proporcionem o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.

 

Parágrafo único.  O Comitê das Cidades-Irmãs ficará vinculado à Secretaria responsável pelo Desenvolvimento Econômico do Município.

 

Art. 2º  Constituem objetivos do Comitê das Cidades-Irmãs:

 

I -   o fortalecimento dos laços de amizade entre as cidades;

 

II - a formação de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar intercâmbios que proporcionem aos cidadãos de nossa cidade vivenciarem as culturas de outros povos, mediante celebração de convênios específicos;

 

III - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;

 

IV - a criação de possibilidades para o desenvolvimento, implementação e fortalecimento de oportunidades econômicas e comerciais, bem como relativas à organização, administração e gestão urbana;

 

V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país;

 

VI - a formação de convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação, bem como outros programas de cooperação técnica que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes;

 

VII – a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as peculiaridades de cada uma das cidades;

 

VIII – a busca do incremento ao intercâmbio estudantil, promoção de viagens técnicas e de estudos, bem como, ao turismo; e

 

IX - mandatar a execução dos programas de cada Cidade-Irmã à entidade sem fins lucrativos que tenha sinergia com cada convênio respectivamente.

 

Parágrafo único.  Compete ao Comitê das Cidades-Irmãs, além de promover a concretização dos objetivos previstos no caput, organizar planos de trabalho anuais.

 

Art. 3º  O Comitê será composto por membros nomeados pelo Prefeito, representando segmentos da sociedade, vinculados, preferencialmente, a algum país de que façam parte as Cidades-Irmãs.

 

§ 1º  O mandato dos membros componentes do Comitê será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, mediante nova nomeação.

 

§ 2º  O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado à comunidade.

 

§ 3º  O Comitê se reunirá regularmente, em calendário a ser criado pelo próprio Comitê, a fim de estabelecer o desenvolvimento dos trabalhos previstos no art. 2º deste Decreto.

 

§ 4º  A falta injustificada a três reuniões, consecutivas ou não, resultará na substituição do integrante que não tiver comparecido às reuniões convocadas, mediante nomeação de novo integrante, nos termos do caput deste artigo, e comunicação, por escrito, ao substituído.

 

Art. 4º  O Presidente do Comitê das Cidades-Irmãs será nomeado pelo Prefeito.

 

Art. 5º  O Comitê não se envolverá, direta ou indiretamente, com questões relacionadas à política, raça ou religião de cada país.

 

Art. 6º  Fica autorizada a criação de Regimento Interno do Comitê das Cidades-Irmãs, que deverá ser desenvolvido pela Secretaria responsável pelo Desenvolvimento Econômico, e aprovado pelo respectivo Comitê.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Ficam revogados os Decretos nº 10.674, de 17 de julho de 2002 e nº 12.486, de 30 de junho de 2005.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/04/2022, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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