DECRETO Nº 47.222, de 06 de abril de 2022.
Institui o Comitê das Cidades-Irmãs e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Joinville, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê das Cidades-Irmãs, com o objetivo de promover medidas e ações necessárias a assegurar o intercâmbio e a aproximação entre as Cidades-Irmãs de Joinville, especialmente no âmbito das relações culturais, esportivas, sociais, econômicas e ambientais, sempre visando medidas que proporcionem o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O Comitê das Cidades-Irmãs ficará vinculado à Secretaria responsável pelo Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 2º Constituem objetivos do Comitê das Cidades-Irmãs:
I - o fortalecimento dos laços de amizade entre as cidades;
II - a formação de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar intercâmbios que proporcionem aos cidadãos de nossa cidade vivenciarem as culturas de outros povos, mediante celebração de convênios específicos;
III - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;
IV - a criação de possibilidades para o desenvolvimento, implementação e fortalecimento de oportunidades econômicas e comerciais, bem como relativas à organização, administração e gestão urbana;
V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país;
VI - a formação de convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação, bem como outros programas de cooperação técnica que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes;
VII – a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as peculiaridades de cada uma das cidades;
VIII – a busca do incremento ao intercâmbio estudantil, promoção de viagens técnicas e de estudos, bem como, ao turismo; e
IX - mandatar a execução dos programas de cada Cidade-Irmã à entidade sem fins lucrativos que tenha sinergia com cada convênio respectivamente.
Parágrafo único. Compete ao Comitê das Cidades-Irmãs, além de promover a concretização dos objetivos previstos no caput, organizar planos de trabalho anuais.
Art. 3º O Comitê será composto por membros nomeados pelo Prefeito, representando segmentos da sociedade, vinculados, preferencialmente, a algum país de que façam parte as Cidades-Irmãs.
§ 1º O mandato dos membros componentes do Comitê será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, mediante nova nomeação.
§ 2º O exercício da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado à comunidade.
§ 3º O Comitê se reunirá regularmente, em calendário a ser criado pelo próprio Comitê, a fim de estabelecer o desenvolvimento dos trabalhos previstos no art. 2º deste Decreto.
§ 4º A falta injustificada a três reuniões, consecutivas ou não, resultará na substituição do integrante que não tiver comparecido às reuniões convocadas, mediante nomeação de novo integrante, nos termos do caput deste artigo, e comunicação, por escrito, ao substituído.
Art. 4º O Presidente do Comitê das Cidades-Irmãs será nomeado pelo Prefeito.
Art. 5º O Comitê não se envolverá, direta ou indiretamente, com questões relacionadas à política, raça ou religião de cada país.
Art. 6º Fica autorizada a criação de Regimento Interno do Comitê das Cidades-Irmãs, que deverá ser desenvolvido pela Secretaria responsável pelo Desenvolvimento Econômico, e aprovado pelo respectivo Comitê.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 10.674, de 17 de julho de 2002 e nº 12.486, de 30 de junho de 2005.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/04/2022, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012505306 e o código CRC E141F56F. |
22.0.097808-6 |
0012505306v4 |