Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1937
Disponibilização: 08/04/2022
Publicação: 08/04/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012511800/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de abril de 2022.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

 

Resolução 02/2022

 

Dispõe propor e solicitar melhorias no Serviço Especializado de Reabilitação e dá outras providências.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia primeiro de abril de 2022, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:

Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Considerando a necessidade de serviços e atendimentos de qualidade as pessoas com deficiência;

Considerando a informação da Implantação da Farmácia Viva nas dependências do Serviço Especializado em Reabilitação;

Considerando a visita realizada no serviço pelos Conselheiros do COMDE.

 

Resolve:

Art 1º- Solicitar melhorias no espaço físico do Serviço de Especializado em Reabilitação – SER, em atenção a demanda de atendimento e a necessidade de armazenamento de Órteses, Próteses ortopédicas e Meios auxiliares de Locomoção.

Art. 2º Solicitar a manutenção dos espaços do SER para uso exclusivo e destinação única à reabilitação interdisciplinar de pessoas com deficiência.

Art. 3º- Apresentar e encaminhar a proposição, de que a instalação da Farmácia Viva, projeto de inegável valor, potencial e benefício a comunidade, ocorra em área externa ao Serviço Especializado em Reabilitação, sem gerar prejuízos na rotina e fluxo de atendimento do serviço as pessoas com deficiência e suas famílias.

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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