Resolução SEI Nº 0012511800/2022 - SAS.UAC
Joinville, 07 de abril de 2022.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Resolução 02/2022
Dispõe propor e solicitar melhorias no Serviço Especializado de Reabilitação e dá outras providências.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária do dia primeiro de abril de 2022, discutiu e deliberou por meio de vídeo e áudio conferência o que segue:
Considerando que a Lei Municipal n° 4.403 de 25 de setembro de 2005, estabeleceu para o COMDE as funções: consultiva, normativa, propositiva e fiscalizadora do atendimento aos direitos da Pessoa com deficiência no município de Joinville;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando a necessidade de serviços e atendimentos de qualidade as pessoas com deficiência;
Considerando a informação da Implantação da Farmácia Viva nas dependências do Serviço Especializado em Reabilitação;
Considerando a visita realizada no serviço pelos Conselheiros do COMDE.
Resolve:
Art 1º- Solicitar melhorias no espaço físico do Serviço de Especializado em Reabilitação – SER, em atenção a demanda de atendimento e a necessidade de armazenamento de Órteses, Próteses ortopédicas e Meios auxiliares de Locomoção.
Art. 2º Solicitar a manutenção dos espaços do SER para uso exclusivo e destinação única à reabilitação interdisciplinar de pessoas com deficiência.
Art. 3º- Apresentar e encaminhar a proposição, de que a instalação da Farmácia Viva, projeto de inegável valor, potencial e benefício a comunidade, ocorra em área externa ao Serviço Especializado em Reabilitação, sem gerar prejuízos na rotina e fluxo de atendimento do serviço as pessoas com deficiência e suas famílias.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Pedro Quintino
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
| Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012511800 e o código CRC 30FE729A. |
22.0.110840-9 |
0012511800v3 |