Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1938
Disponibilização: 11/04/2022
Publicação: 11/04/2022
Timbre

 

Edital SEI Nº 0012547899/2022 - SED.UEP

 

 

Joinville, 11 de abril de 2022.

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC-FIC/NOVOS CAMINHOS

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado, a fim de selecionar alunos interessados em ingressar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, no ano de 2022.

 

1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a execução do processo seletivo para o ingresso de estudantes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, nos cursos de Assistente Administrativo, Microempreendedor Individual, Introdução a Interpretação de LIBRAS, Alemão, Cuidador de Idoso, Cuidador Infantil, Manutenção de Computador, Operador de Computador, Costura Industrial, Manicure e Pedicure, Recepcionista e Almoxarife

1.1. O processo seletivo para os Cursos PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, ofertados por intermédio de Bolsa Formação Trabalhador, visa ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica;

1.2 Compreende-se como processo seletivo a inscrição e a classificação nos termos deste Edital;

 

2. DA OFERTA : A oferta do curso, período, local e vagas serão divulgadas no site da Prefeitura de Joinville através do link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/ingressar-em-atividades-cursos-e-oficina-de-centros-de-educacao-profissional/.

2.1 Os cursos oferecidos pelo PRONATEC-FIC/Novos Caminhos serão os seguintes:

Introdução a interpretação LIBRAS

Alemão

Cuidador de Idoso

Cuidador Infantil

Manutenção de Computador

Operador de Computador

Costura Industrial

Manicure e Pedicure

Assistente Administrativo

Recepcionista

Microempreendedor individual

Almoxarife

2.2. As vagas serão exclusivas para usuários participantes deste processo seletivo;

2.2.1 O PRONATEC-FIC/Novos Caminhos atenderá prioritariamente:

I - estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;

II - trabalhadores;

III - beneficiários dos programas federais de transferência de renda; e

IV - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento.

§ 1º Entre os trabalhadores a que se refere o inciso II, incluem-se os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.

§ 2º Será estimulada a participação das pessoas com deficiência nas ações de educação profissional e tecnológica desenvolvidas no âmbito do Pronatec, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional, tais como adequação de equipamentos, de materiais pedagógicos, de currículos e de estrutura física.

§ 3º As ações desenvolvidas no âmbito do Pronatec contemplarão a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 4º Será estimulada a participação de mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda, nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação. 

2.3. Somente participarão do processo seletivo pessoas que comprovem residência no Município de Joinville.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1. O candidato deve conhecer o edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, responsabilizando-se pelas informações prestadas. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital.

3.2. Todas as informações prestadas no ato da inscrição e o correto preenchimento dos dados, mesmo quando feito por seu representante legal, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.4. Data, horário e local de inscrição serão divulgados através do link  https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/ingressar-em-atividades-cursos-e-oficina-de-centros-de-educacao-profissional; 

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

 

4. DA SELEÇÃO, CRITÉRIO, CLASSIFICAÇÃO E CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS

 

4.1. A seleção dos candidatos é de responsabilidade da Gerência de Ensino na unidade EJA da Secretaria de Educação de Joinville.

4.2. Para efeito de seleção do candidato, serão analisados os dados fornecidos no ato de inscrição e posterior comprovação dos documentos.

4.3. A classificação dos candidatos será feita pela ordem cronológica de inscrição.

4.4. O candidato deverá possuir os documentos exigidos neste Edital.

4.5. A lista com o nome dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Prefeitura de Joinville.

4.6. A convocação dos candidatos selecionados para a matrícula, será realizada mediante o envio de e-mail, informando a data e o local para comparecimento e efetivação da matrícula.

4.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a publicação da lista dos classificados, bem como manter ativos os meios de comunicação informados, (telefone/e-mail), pois serão utilizados para convocação.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS e HOMOLOGAÇÃO:

 

5.1. A relação dos candidatos classificados  será divulgada em 2 dias úteis no mural da Unidade onde o candidato efetuou a pré matrícula presencialmente;

5.2.  Os candidatos que não foram selecionados dentro do número de vagas ofertadas e constam da lista de espera poderão ser convocados em 2ª chamada, ou até o preenchimento das vagas, seguindo a ordem de classificação, mediante e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.

 

6. DOS RECURSOS:

 

6.1. Os candidatos têm direito a recurso, em caso de discordância com o resultado publicado, no prazo de um dia útil, após a divulgação da lista de pré classificados, que deverá ser devidamente fundamentado.

6.2. A data e horário para protocolar o recurso será em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação dos candidatos, das 8: às 17:00hs, na Unidade onde o candidato efetuou a pré matrícula presencialmente.

6.3. Será de competência da Comissão de Seleção e Análise, a decisão acerca do acolhimento ou não do recurso apresentado.

6.4. O resultado do recurso será divulgado no mural da Unidade onde o candidato efetuou a pré matrícula presencialmente, em até 4 dias úteis, após a divulgação da lista de pré classificados;

6.5. Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A inscrição no processo seletivo traduz aceitação plena das normas do presente Edital, bem como das regras contidas no regulamento do curso.

7.2. Caberá à Secretaria da Educação, como ofertante e demandante do Programa Novos Caminhos/PRONATEC, a responsabilidade de oferecer as condições para a oferta do curso dentro das premissas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos.

7.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.

7.4. O estudante matriculado só terá direito à certificação do curso após a devida comprovação de conclusão do mesmo.

7.5. Todos os beneficiários da Bolsa-Formação estarão regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição, desde que não estejam em desacordo com as normas do PRONATEC e da Bolsa-Formação (art. 55 da Portaria 817/2015).

7.6. A Comissão de Seleção e análise dos recursos será composta pelos profissionais da Gerência de Ensino da Secretaria de Educação de Joinville.

7.7. Os casos omissos e não previstos ou duvidosos serão resolvidos de imediato, em caráter irrecorrível, pela Comissão.

7.8. O prazo de vigência deste Edital é da data da sua publicação até a data de encerramento do curso oferecido

7.9. Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser encaminhadas ao e-mail: inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br, ou pelo fone (47) 3431-3043 no horário das 8h às 14h.

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosalia Vieira, Servidor(a) Público(a), em 11/04/2022, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Deyze Zapelini Faust, Coordenador (a), em 11/04/2022, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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