Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 148/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA GESTAÇÃO
Art. 9º Para realizar a solicitação da licença gestação, a servidora requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Licença Gestação", inserir o documento do tipo "Licença Gestação (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir todos os documentos externos comprobatórios, como atestado médico, certidão de nascimento e/ou certidão de natimorto, ou certidão de óbito.
Art. 10. As solicitações relativas a licença gestação deverão ser enviadas no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência do parto ou da emissão do atestado médico.
Parágrafo Único. Estando justificadamente impossibilitada de autuar o processo eletrônico, a servidora poderá requerer, por escrito ou verbalmente, ao representante do núcleo de gestão de pessoas da sua Secretaria, que deverá autuar o processo eletrônico e encaminhar para os demais trâmites.
Art. 11. O processo "Gestão de Pessoas - Licença Gestação" deverá ser enviado à unidade processante da Secretaria de Gestão de Pessoas, que realizará o registro no sistema de gestão de pessoas em uso no Município.
Parágrafo único. A servidora deverá providenciar o envio do processo também à unidade da sua chefia imediata, para registro de ciência no respectivo processo.
Art. 12. Atendidos os requisitos, a licença gestação será concedida às servidoras do quadro permanente nos termos do art. 124 da Lei Complementar nº 266/2008.
§ 1º Às servidoras no cargo de Agente Comunitário de Saúde, será concedida licença nos termos do Art. 1°, da Lei Complementar nº 348/2011.
§ 2º Às servidoras admitidas em caráter temporário, ou exclusivamente em cargo comissionado, submetidas ao Regime Geral Previdenciário, será concedida licença nos termos do Art. 7°, item XVIII, da Constituição Federal Brasileira.
Art. 13. O documento comprobatório do tipo atestado deverá conter data, CID (Código Internacional de Doenças) ou legislação específica da qual trata a licença gestação e identificação do profissional, mediante assinatura e carimbo, com número de registro no conselho de classe.
§ 1º O atestado médico digitalizado neste tipo de processo possui presunção de veracidade e valor probante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 21.863/2014.
§ 2º Compete à servidora, todavia, a guarda e preservação do documento original, o qual poderá ser requisitado a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.
Art. 14. Para os casos citados nos Arts. 125 e 126 da Lei Complementar nº 266/2008, a servidora deverá realizar os mesmos procedimentos descritos no Art. 9º desta Instrução Normativa.
Art. 15. Para a amamentação, conforme preconiza o art. 128 da Lei Complementar nº 266/2008, a servidora terá direito a 1 (uma) hora de descanso, quando a jornada de trabalho for de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 1º A servidora com carga horária de trabalho inferior terá o descanso diário reduzido proporcionalmente à carga horária realizada.
§ 2º A servidora que retornar o trabalho antes dos 6 (seis) meses de vida do filho(a) poderá exercer o direito à amamentação, sendo acordado previamente com a chefia imediata os períodos de repouso, durante a jornada de trabalho.
Art. 16. A servidora requerente que estiver em curso de afastamento, quando da ocorrência da Licença Gestação, deverá ter seu afastamento interrompido.
Parágrafo único. A fruição de eventual saldo remanescente de afastamento, em caso de interrupção, será gozado de uma só vez, imediatamente a partir do fim do período suspensivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 18. Este tipo de processo servirá para realizar o cadastro de dependente.
Art. 19. Casos omissos referentes ao processo de Gestão de Pessoas - Licença Gestação serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 20. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observados a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e as demais legislações correlatas.
Silvia Cristina Bello
Secretária de Administração e Planejamento, interina
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA GESTAÇÃO
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação para ser autuado requer que a servidora requerente constate a necessidade de afastamento laboral por motivo de gestação.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Lei Complementar nº 348, de 20 de outubro de 2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Licença Gestação
Anexo III - Mapa de Documentos_Licença Gestação
Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Licença Gestação.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
QUEM? |
O QUE FAZ? |
ENVIA PARA? |
Servidor |
Justifica através do formulário a necessidade de solicitar o afastamento laboral por motivo de gestação. |
SGP.UAP.ARF e Chefia imediata |
Chefia imediata |
Registra ciência. |
* |
SGP.UAP.ARF |
Realiza a análise de requisitos e registra a licença. |
Servidor |
SGP.UAP.ARF |
Em caso de natimorto, realiza a análise de requisitos e registra a licença. |
SGP.USS |
SGP.USS |
Realiza a avaliação médica e inclui informação. |
SGP.UAP.ARF |
SGP.UAP.ARF |
Realiza registro em sistema operacional de gestão de pessoas. |
Servidor |
Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento |
Conteúdo |
Licença Gestação (Form) |
É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação do afastamento laboral por motivo de gestação. |
Certidão de Nascimento |
É o documento que comprova o registro e o vínculo com a servidora. |
Atestado |
É o documento que atesta o estado de saúde da servidora quanto ao seu afastamento. |
Certidão de Natimorto |
É o documento que registra que a criança já nasceu morta. |
Análise de Requisitos |
É o documento com a listagem dos documentos necessário para efetivar a solicitação da licença gestação. |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional |
É o documento emitido na realização do exame de aptidão. |
Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 6389659.
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 14/04/2022, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Secretário (a), em 14/04/2022, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012579187 e o código CRC 26BEC27F. |
20.0.024334-1 |
0012579187v4 |