Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1942
Disponibilização: 14/04/2022
Publicação: 14/04/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 148/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação​ será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo;

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA GESTAÇÃO

 

Art. 9º Para realizar a solicitação da licença gestação, a servidora requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Licença Gestação", inserir o documento do tipo "Licença Gestação (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir todos os documentos externos comprobatórios, como atestado médico, certidão de nascimento e/ou certidão de natimorto, ou certidão de óbito.

 

Art. 10. As solicitações relativas a licença gestação deverão ser enviadas no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência do parto ou da emissão do atestado médico.

 

Parágrafo Único. Estando justificadamente impossibilitada de autuar o processo eletrônico, a servidora poderá requerer, por escrito ou verbalmente, ao representante do núcleo de gestão de pessoas da sua Secretaria, que deverá autuar o processo eletrônico e encaminhar para os demais trâmites.

 

Art. 11. O processo "Gestão de Pessoas - Licença Gestação" deverá ser enviado à unidade processante da Secretaria de Gestão de Pessoas, que realizará o registro no sistema de gestão de pessoas em uso no Município.

 

Parágrafo único. A servidora deverá providenciar o envio do processo também à unidade da sua chefia imediata, para registro de ciência no respectivo processo.

 

Art. 12. Atendidos os requisitos, a licença gestação será concedida às servidoras do quadro permanente nos termos do art. 124 da Lei Complementar nº 266/2008.

 

§ 1º Às servidoras no cargo de Agente Comunitário de Saúde, será concedida licença nos termos do Art. 1°, da Lei Complementar nº 348/2011.

 

§ 2º Às servidoras admitidas em caráter temporário, ou exclusivamente em cargo comissionado, submetidas ao Regime Geral Previdenciário, será concedida licença nos termos do Art. 7°, item XVIII, da Constituição Federal Brasileira.

 

Art. 13. O documento comprobatório do tipo atestado deverá conter data, CID (Código Internacional de Doenças) ou legislação específica da qual trata a licença gestação e identificação do profissional, mediante assinatura e carimbo, com número de registro no conselho de classe.

 

§ 1º O atestado médico digitalizado neste tipo de processo possui presunção de veracidade e valor probante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 21.863/2014.

 

§ 2º Compete à servidora, todavia, a guarda e preservação do documento original, o qual poderá ser requisitado a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 14. Para os casos citados nos Arts. 125 e 126 da Lei Complementar nº 266/2008, a servidora deverá realizar os mesmos procedimentos descritos no Art. 9º desta Instrução Normativa.

 

Art. 15. Para a amamentação, conforme preconiza o art. 128 da Lei Complementar nº 266/2008, a servidora terá direito a 1 (uma) hora de descanso, quando a jornada de trabalho for de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 

 

§ 1º A servidora com carga horária de trabalho inferior terá o descanso diário reduzido proporcionalmente à carga horária realizada.

 

§ 2º A servidora que retornar o trabalho antes dos 6 (seis) meses de vida do filho(a) poderá exercer o direito à amamentação, sendo acordado previamente com a chefia imediata os períodos de repouso, durante a jornada de trabalho.
 

Art. 16. A servidora requerente que estiver em curso de afastamento, quando da ocorrência da Licença Gestação, deverá ter seu afastamento interrompido.

 

Parágrafo único. A fruição de eventual saldo remanescente de afastamento, em caso de interrupção, será gozado de uma só vez, imediatamente a partir do fim do período suspensivo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 18. Este tipo de processo servirá para realizar o cadastro de dependente.

 

Art. 19. Casos omissos referentes ao processo de Gestão de Pessoas - Licença Gestação serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 20. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observados a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e as demais legislações correlatas. 

 

Silvia Cristina Bello

Secretária de Administração e Planejamento, interina

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA GESTAÇÃO

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Licença Gestação para ser autuado requer que a servidora requerente constate a necessidade de afastamento laboral por motivo de gestação.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Lei Complementar nº 348, de 20 de outubro de 2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Licença Gestação

Anexo III - Mapa de Documentos_Licença Gestação

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Licença Gestação.pdf

 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Servidor

Justifica através do formulário a necessidade de solicitar o afastamento laboral por motivo de gestação.

SGP.UAP.ARF

e

Chefia imediata

Chefia imediata

Registra ciência.

*

SGP.UAP.ARF

Realiza a análise de requisitos e registra a licença.

Servidor

SGP.UAP.ARF

Em caso de natimorto, realiza a análise de requisitos e registra a licença.

SGP.USS

SGP.USS

Realiza a avaliação médica e inclui informação.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Realiza registro em sistema operacional de gestão de pessoas.

Servidor

Servidor

Toma conhecimento e conclui o processo.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Licença Gestação (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação do afastamento laboral por motivo de gestação.

Certidão de Nascimento

É o documento que comprova o registro e o vínculo com a servidora.

Atestado

É o documento que atesta o estado de saúde da servidora quanto ao seu afastamento.

Certidão de Natimorto

É o documento que registra que a criança já nasceu morta.

Análise de Requisitos

É o documento com a listagem dos documentos necessário para efetivar a solicitação da licença gestação.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

É o documento emitido na realização do exame de aptidão.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 6389659.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 14/04/2022, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Secretário (a), em 14/04/2022, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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