Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1941
Disponibilização: 13/04/2022
Publicação: 13/04/2022

Timbre

DECRETO Nº 47.370, de 13 de abril de 2022.

 

Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogras - COMAD em 2022.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogras - COMAD em 2022, que integra o presente Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

FÓRUM COMPLEMENTAR PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA

SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD 2022

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022, que tem por finalidade eleger representantes para completar as vagas remanescentes do Fórum /2021, será realizado pelo Município de Joinville, através da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e COMAD, mediante convocação por Edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022, instituída por intermédio da Resolução nº SEI nº 0012370940/2022 – SEPROT.USP, em conformidade com o art. 13, da Lei nº 7.691, de 16 de abril 2014, tem, dentro de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral de escolha dos representantes das entidades não-governamentais, de acordo com o previsto no presente Regimento Interno.

 

Art. 2º O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 será realizado no dia 17 de maio de 2022, às 17:00hs, terça-feira, no auditório do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, situado na Rua Jaguaruna, nº 13, Centro, em Joinville, Santa Catarina, CEP 89.201-450, sob a coordenação do COMAD, com o apoio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, e terá o objetivo único de eleger os representantes das Entidades não Governamentais para preencher as vacâncias no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, Mandato 2022-2023, que não foram supridas no Fórum realizado em 2021.

§ 1º O Fórum Complementar de que trata o caput terá caráter deliberativo.

§ 2º As despesas com a realização do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A organização do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 será de responsabilidade da Comissão Preparatória Municipal, constituída por membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, conforme Resolução Normativa nº 01/2022.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville terá a seguinte composição:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Executiva;

III - Comissão de Relatoria;

IV – Grupos de Segmentos Sociais;

V – Plenária.

 

SEÇÃO I

Da Coordenação Geral

 

Art. 5º A Coordenação Geral do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville será de responsabilidade de seu Presidente, do Mandato 2021-2022.

 

Parágrafo único. Na ausência do Presidente do COMAD, os trabalhos serão coordenados por quem a Coordenação Geral indicar.

 

Art. 6º  Compete ao Coordenador-geral, em Plenária: 

 

I - presidir os trabalhos;

 

II - ordenar os trabalhos;

 

III - resolver questões de ordem;

 

IV - conduzir debates; e

 

V - homologar as votações.

 

Parágrafo único.  O Coordenador-geral e o Relator-geral deverão assinar o Relatório Final do Fórum.

 

SEÇÃO II

Da Coordenação Executiva

 

Art. 7º  Integram a Coordenação Executiva:

 

I - em Plenária: um Relator-geral, um Secretário-geral e um Apoio Técnico-administrativo; e

 

II - em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais: apoio técnico-administrativo/relator.

 

Parágrafo único.  Todos os integrantes da Coordenação Executiva serão indicados pelo Coordenador-Geral do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville.

 

Art. 8º  Compete ao Relator-geral:

 

I - receber do Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais o relatório com os resultados das eleições;

 

II - compilar os relatórios citados no inciso I, para leitura durante a Plenária de Encerramento do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Joinville em 2022; e 

 

III - assinar o Relatório Final do Fórum com o Coordenador-geral e o Secretário-geral.

 

Art. 9º  Compete ao Secretário-geral:

 

I - prestar esclarecimentos, registrar e apoiar a reunião da Plenária;

 

II - providenciar os materiais necessários à elaboração do relatório de cada Segmento Social (formulários, canetas e rascunhos);

 

III - na Plenária de Abertura, digitar as alterações e/ou sugestões solicitadas ao texto original da Minuta do Regulamento do Fórum;

 

IV - documentar o evento, apoiar a resolução e execução de questões operacionais do Fórum; e

 

V - apoiar as reuniões da Plenária.

 

Art. 10. Compete ao Apoio Técnico-administrativo da Coordenação Geral:

 

I - prestar apoio em atividades relacionadas à organização, execução de tarefas e suporte aos trabalhos da Coordenação Geral; e

 

II - receber, conferir e encaminhar ao Relator Geral as moções produzidas durante o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville, certificando-se de que as moções contenham quantidade de assinaturas que alcancem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de credenciados para o Fórum.

 

SEÇÃO III

Da Comissão de Relatoria

 

Art. 11.  A Comissão de Relatoria será constituída por:

 

I - um Relator-Geral;

 

II - um Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais; e

 

III - dois integrantes da Comissão Preparatória.

 

Art. 12.  Compete à Comissão de Relatoria:

 

I - organizar e sistematizar os relatórios dos Grupos de Segmentos Sociais e toda a produção adicional resultante das atividades desses grupos;

 

II - elaborar o Relatório Parcial do Fórum, que corresponde à somatória dos Relatórios de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, nos quais serão eleitos os representantes de cada segmento social para preencher as vagas remanescentes no COMAD de Joinville;

 

III - encaminhar o Relatório Parcial do Fórum ao Coordenador-geral, para leitura e homologação na Plenária de Encerramento;

 

IV - elaborar, após a homologação dos Relatórios Parciais, o Relatório Final, documento síntese de todas as atividades do Fórum; e

 

V - encaminhar à Comissão Preparatória Municipal, para revisão, o Relatório Final do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville, documento síntese de todas as atividades.

 

Parágrafo único.  A Comissão Preparatória terá até dois dias úteis para fazer o Relatório Final do Fórum, e enviá-lo à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública.

 

Art. 13.  A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, de posse do Relatório Final do Fórum, terá dois dias úteis para encaminhá-lo ao Executivo Municipal para elaboração do decreto de nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2022-2023

                                                                                                                                                 

SEÇÃO IV

Do Apoio aos Grupos de Segmentos Sociais

 

Art. 14. Cada Grupo de Segmento Social contará com um Apoio Técnico Administrativo/Relator, indicado pelo Coordenador-Geral do Fórum.

 

Art. 15.  Compete ao Apoio Técnico-Administrativo de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - coletar a assinatura dos participantes de cada segmento social, conferindo o documento de identidade dos representantes das entidades, que deverão estar devidamente credenciados e portar crachá identificador do respectivo segmento;

 

II - fornecer a listagem dos representantes das entidades inscritas em cada segmento social, com direito a concorrer a vagas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;

 

III - assegurar-se de que somente votem e sejam votados os representantes das entidades, devidamente inscritos e credenciados;

 

IV - auxiliar no que for necessário ao bom funcionamento de cada Grupo de Segmento Social, orientando o grupo quanto ao objetivo das votações e quanto às formas de realizá-las; e

 

V - providenciar os materiais necessários aos trabalhos, como formulários, canetas e rascunhos.

 

Art. 16. Compete ao Relator de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - preencher o formulário fornecido pela Coordenação Geral, específico para o registro da eleição dos representantes de cada Segmento Social;

 

II - anexar a Lista de Presença de cada Grupo de Segmento Social ao Relatório referido no inciso I deste artigo;

 

III - assinar o Relatório e encaminhá-lo ao Relator-geral; e

 

IV - sanar dúvidas, reportando-se à Coordenação Geral, se necessário.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

                                                                                                              

SEÇÃO I

Da Plenária de Abertura

 

Art. 17.  Farão parte da Plenária de Abertura todos os presentes no ato.

 

Art. 18.  Cabe à plenária de abertura:

 

I - abertura do Fórum Complementar;

 

II - palestra sobre o COMAD e o papel do conselheiro;

 

III - leitura e aprovação do Regulamento do Fórum;

 

IV - informar aos participantes, assim que encerrado o período de credenciamento regimental, o número de cidadãos credenciados no Fórum, para estabelecer a quantidade de assinaturas necessárias nas moções que venham a ser produzidas; e 

 

V - dispensa da plenária para que os participantes dirijam-se aos seus respectivos Grupos de Segmentos Sociais.

 

Parágrafo único. A abertura do Fórum Complementar deverá ser feita pela pessoa do Prefeito de Joinville ou por quem este indicar.

 

 

SEÇÃO II

Do Funcionamento dos Grupos de Segmentos Sociais

         

Art. 19. Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para suprir as vagas em aberto no COMAD, mandato 2022-2023.

 

Parágrafo único.  Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para o Fórum.

 

Art. 20.  Para completar o quadro de conselheiros estabelecido no inciso II, do art. 12, da Lei nº 7.691/2014, cada segmento social deverá escolher 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente.

 

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância até a realização de um Fórum complementar.

 

SEÇÃO III

Da Plenária de Encerramento

 

Art. 21.  Cabe à plenária de encerramento, conduzida pelo Coordenador-geral:

 

I - leitura e aprovação das moções que forem encaminhadas à Coordenação-Geral do Fórum;

 

II - leitura e homologação dos nomes dos eleitos pelos Grupos de Segmentos Sociais para o preenchimento das vagas; e 

 

III - encerramento do Fórum.

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 22. O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville deverá ter a participação de entidades dos diversos segmentos sociais, os quais encontram-se sem os respectivos representantes, conforme o inciso II, do art. 12, da Lei nº 7.691/14.

 

Art. 23.  Para fins do disposto no artigo 20 deste Regimento Interno, permanecem incompletos os seguintes segmentos:

 

I - 1 (uma) vaga, suplente, representante de instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;

 

II - 1 (uma) vaga suplente, representante de instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;

 

III - 2 (duas) vagas, titular e suplente, representante de Associação de Pais e Professores (APP’s);

 

IV - 1 (uma) vaga suplente, representante de estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;

 

V - 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representante de entidades de defesa dos direitos humanos;

 

VI - 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representante de entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;

 

VII - 1 (uma) vagas suplente, de representante de Associação de Moradores;

 

VIII - 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representante de entidades de movimentos da juventude; e

 

IX - 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Santa Catarina – OAB/SC – subseção de Joinville.

 

Art. 24. Os participantes do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville se distribuirão em 2 (duas) categorias:

 

I - representantes das entidades não-governamentais, que terão direito a voz e voto, e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessária em tempo hábil e estejam devidamente credenciados no Fórum; e

 

II - observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para o Fórum e não terão direito a votar e ser votado.

 

§ 1º  As entidades não governamentais dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverão indicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento, e entregar a documentação exigida no § 6º, do art. 25.

 

§ 2º  Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2022-2023.

 

§ 3º  Cada representante de segmento poderá ser indicado por apenas uma entidade.

 

§ 4º Os representantes das entidades somente poderão votar no segmento social para o qual foram indicados;

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 25. As inscrições para o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 estarão abertas a partir das 08h00 do dia 15 (quinze) de abril de 2022 até às 23h59 do dia 11 (onze) de maio de 2022, no site do município: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-eleitoral-complementar-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2022-2023.

 

§ 1º  No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD;

 

§ 2º  Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar do Fórum Complementar como observadores, sem direito a voto.

 

§ 3º  As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no dia do Fórum.

 

§ 4º A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, dentro do horário de atendimento ao público, ou seja, das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, estará à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.

 

§ 5º  Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outro Fórum.

 

§ 6º  Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville, deverão apresentar, pelo e-mail: comadjoinville7691@gmail.com, até às 23h59 do dia 11 (onze) de maio de 2022, cópia escaneada, dos seguintes documentos:

 

I - carta de indicação da entidade a que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria;

 

II - documento de identidade do candidato;

 

III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria; e

 

IV - caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.

 

§ 7º  A documentação descrita no parágrafo § 6º, incisos I, II ,III e IV, deverá ser apresentada para conferência (documentos originais), no dia do Fórum Complementar.

 

§ 8º  Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum Complementar como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária, conforme descrito nos §§ 6º e 7º, do art. 25, no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.

 

§ 9º  Funcionários públicos municipais não poderão se candidatar às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais.

 

§ 10  Caberá à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, após o período de entrega dos documentos dos representantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o COMAD, Mandato 2022-2023, a verificação da inscrição dos mesmos quanto à correta classificação nos diversos segmentos sociais, e demais obrigações contidas na lei e neste Regimento, com a confirmação das inscrições recebidas.

 

§ 11  A confirmação das inscrições para o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville deverá ocorrer até o dia 13 (treze) de maio de 2022, através de publicação, no site do Município (https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-eleitoral-complementar-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2022-2023), da nominata dos inscritos nas diversas categorias e segmentos.

 

§ 12  Todos os participantes inscritos como representantes das entidades deverão estar devidamente identificados durante o Fórum Complementar através de crachá.

 

§ 13  No dia do Fórum Complementar, os participantes inscritos somente poderão assinar as listas de presença e receber sua identificação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.

 

CAPÍTULO VII

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 26. As sessões de votação objetivarão:

 

I - a primeira sessão de votação acontecerá na Plenária de Abertura, para aprovação do Regulamento do Fórum Complementar, e contará com participação e os votos de todos os credenciados presentes, sendo considerado aprovado por maioria simples;

 

II - a segunda sessão de votação, acontecerá nos Grupos das entidades não governamentais, objetivará a eleição dos candidatos às vagas no COMAD, em cada Segmento Social, previamente inscritos e credenciados. Após a votação, serão relacionados por ordem decrescente de votos; e

 

III - a terceira sessão de votação acontecerá na Plenária de Encerramento, e objetivará a aprovação das Moções apresentadas durante o Fórum e a homologação do resultado das votações realizadas nos Grupos das entidades não governamentais, sendo considerado aprovados por maioria simples.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

 

Art. 27.  Os participantes credenciados no Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville poderão apresentar Moções, que serão encaminhadas à Coordenação-Geral e submetidas à aprovação da Plenária de Encerramento.

 

§ 1º  As Moções deverão ser apresentadas em formulário específico, disponibilizado pela organização do Fórum a partir da abertura para o credenciamento.

 

§ 2º  As Moções deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos participantes inscritos e credenciados no Fórum complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville, conforme informado na Plenária de Abertura do Fórum.

 

§ 3º  Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simples dos votos em Plenária.

 

§ 4º As moções apresentadas serão anexadas ao Relatório Final do Fórum.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28.  Será assegurado, pela mesa coordenadora da Plenária, o direito à manifestação “Questão de Ordem” aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

 

Parágrafo único . As questões de ordem não serão admitidas durante o regime de votação.

 

Art. 29. Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no dia do Fórum complementar, serão enviados à mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum da Plenária.

 

Art. 30.  A Comissão Preparatória elaborará uma minuta de Regulamento do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville, com a programação a ser aprovada na Plenária de Abertura

 

Art. 31. O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville produzirá um Relatório Final com os resultados, que será impresso e assinado pela Coordenação Geral e encaminhado à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública em até 05 (cinco) dias após a sua realização.

 

Art. 32. O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Preparatória do Fórum Complementar e passa a vigorar na data de publicação do decreto que o homologar.

 

 

Sadi José Goularte

Presidente do COMAD

Coordenador da Comissão Preparatória do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2022 de Joinville

 

 

ANEXO I

 

CARTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

 

A ......................................................................................... (nome completo da entidade), situada à ............................................................. (Nome da rua, número, bairro e cidade) entidade pertencente ao Segmento Social ................................................................. vem indicar seu único representante no Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Joinville em 2022, que terá direito de votar e/ou ser votado nas eleições para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2022-2023, conforme os dados a seguir:

 

Nome: ......................................................................................................................

(Nome do representante da entidade para votar e/ou ser votado para o Conselho)

Documento: .......................................................

(número do documento de identidade com foto)

Telefone: .......................... 

(telefone do representante)

Residente à ............................................

(Nome da rua, número, bairro e cidade)

E-mail: ...................................................

 

 

_________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal da Entidade)

 

Documentos em anexo (documento original escaneado):

( ) Documento de identidade com foto do representante indicado

( ) Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria

( ) Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/04/2022, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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