Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1958
Disponibilização: 09/05/2022
Publicação: 09/05/2022
Timbre

Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ

 

PORTARIA SAMA Nº 072/2022

 

Aprova a Instrução Normativa SAMA nº 004/2022 que institui e dispõe sobre a documentação necessária e as diretrizes gerais para tramitação eletrônica de processos de Revisão da Base de Dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SAMA nº 004/2022 (Documento SEI 0012703415), que institui e dispõe sobre a documentação necessária e as diretrizes gerais para tramitação eletrônica de processos de solicitação de Revisão da Base de Dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.

 

Art. 2º Os processos de Licenciamento Ambiental e de Aprovação de Projetos autuados e que já se encontram em fase de análise técnica, até a data de publicação desta Portaria, poderão apresentar estudo de contestação da base hidrográfica no mesmo processo e seguirão o trâmite regular de análise.

§ 1o Em caso de indeferimento da solicitação de revisão da base, o interessado poderá adequar os projetos e documentação conforme a base de dados do Levantamento Hidrográfico, se houver viabilidade ambiental.

§ 2º Em caso de indeferimento e arquivamento do processo, o interessado poderá apresentar novo requerimento conforme Instrução Normativa 004/2022, através de processo específico de solicitação de Revisão da Base de Dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville. 

 

Art. 3º Os processos de Licenciamento Ambiental autuados que ainda se encontram na fase de apresentação de documentação na área de triagem até a data de publicação desta Portaria e que pleiteiam a contestação da base hidrográfica deverão realizar a contestação através de novo Processo SEI disponível no site da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 4º As novas solicitações de contestação da base hidrográfica, a partir da data de publicação desta Portaria, deverão ocorrer através da autuação de novo Processo SEI, disponível no site da PMJ na área Meio Ambiente - Hidrografia - Requerer revisão da base de dados do Levantamento Hidrográfico, e deverão anteceder a autuação de processos de obtenções de Licenças, Alvarás e Autorizações.

 

Art. 5º A partir da publicação desta Portaria, os processos de requerimentos de Aprovação de Projetos e Alvarás de Construções, em trâmite na Unidade de Aprovação de Projetos (UAP), apresentando desconformidade com o levantamento hidrográfico, serão oficiados para atenderem o procedimento estabelecido no art. 4º da presente Portaria.

§1º Os processos que iniciarem o procedimento, ficarão sobrestados até finalização da revisão da base.

§2º Os processos que não atenderem o prazo do Ofício e não apresentarem pedido de prorrogação com justificativa técnica fundamentada serão indeferidos. 

 

Art. 6º A partir da publicação desta Portaria, os processos de requerimentos de Licenças Ambientais, Autorizações e demais Alvarás, em trâmite na Unidade de Atendimento ao Cidadão (UAT), apresentando desconformidade com o levantamento hidrográfico, serão indeferidos.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAMA Nº 071/2022 (0012574569). 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 09/05/2022, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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