Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1944
Disponibilização: 19/04/2022
Publicação: 19/04/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012633599/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de abril de 2022.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 007/2022 – COMDI.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI - Exercício 2021

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o ofício SEI 0012455326/2022/SAS/UAF/ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Orçamentária referente à Prestação de Contas do FMDI do exercício de 2021, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 19 de abril de 2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2021 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, conforme demonstrativos enviados pela Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único: Foram analisados os documentos:

a – Balancete das Despesas de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288588)

b – Balancete das Receitas de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288632)

c – Balancete da Verificação Sintético de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288694)

d – Balancete da Verificação Analítico por fonte de recurso de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288661)

e – Balancete do Empenho/ Contas à pagar de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288730)

f – Movimentação da conta contábil Bancária de Janeiro à Dezembro/2021, conta corrente e aplicação C/C 300.007-9; (SEI 0012288801)

g – Movimentação da conta contábil Bancária de Janeiro à Dezembro/2021, conta corrente e aplicação C/C 300.008-7; (SEI 0012288829)

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 19 de abril de 2022.

 

Milton Américo dos Santos

Presidente COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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