Resolução SEI Nº 0012633599/2022 - SAS.UAC
Joinville, 19 de abril de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 007/2022 – COMDI.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI - Exercício 2021
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o ofício SEI 0012455326/2022/SAS/UAF/ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Orçamentária referente à Prestação de Contas do FMDI do exercício de 2021, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 19 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2021 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, conforme demonstrativos enviados pela Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único: Foram analisados os documentos:
a – Balancete das Despesas de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288588)
b – Balancete das Receitas de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288632)
c – Balancete da Verificação Sintético de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288694)
d – Balancete da Verificação Analítico por fonte de recurso de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288661)
e – Balancete do Empenho/ Contas à pagar de Janeiro à Dezembro/2021; (SEI 0012288730)
f – Movimentação da conta contábil Bancária de Janeiro à Dezembro/2021, conta corrente e aplicação C/C 300.007-9; (SEI 0012288801)
g – Movimentação da conta contábil Bancária de Janeiro à Dezembro/2021, conta corrente e aplicação C/C 300.008-7; (SEI 0012288829)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 19 de abril de 2022.
Milton Américo dos Santos
Presidente COMDI
Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012633599 e o código CRC 44C7968C. |
22.0.127623-9 |
0012633599v3 |