Errata SEI Nº 0012661533/2022 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 25 de abril de 2022.
RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 003-2022-SGP E SEUS ANEXOS
O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, e considerando a alteração e inclusão de novas informações no Edital nº 003-2022-SGP e seus anexos. Considerando que a Administração pode rever seus atos, com fundamento na Súmula n. 473/STF, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado, que nesta data, foram retificadas/acrescentadas as seguintes informações:
No Edital nº 003-2022- SGP, nos itens 5.3, 6.3.1 e 6.3.2:
Onde se lê: "A atribuição de pontuação para os cargos de nível superior serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:
Módulo de Formação Acadêmica |
|
---|---|
Títulos |
Pontos |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
30 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
20 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
10 |
Nenhum |
0 |
Módulo de Curso Complementar |
|
---|---|
Títulos |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas |
10
|
5.3.1 Para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica será considerado também o Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil:
Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil |
|
---|---|
Experiência |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Entre 1 e 11 meses completos |
5 |
Entre 12 e 23 meses completos |
10 |
Entre 24 e 59 meses completos |
15 |
60 meses completos ou mais |
20 |
6.3.1. Para os cargos de nível superior (exceto Médico Plantonista Clínica Médica):
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional
c) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;
d) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;
e) ordem crescente de inscrição válida;
6.3.2. Para os cargos de Médico Plantonista Clínica Médica:
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;
c) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;
d) ordem crescente de inscrição válida; "
Leia-se: “ A atribuição de pontuação para os cargos de nível superior serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:
Módulo de Formação Acadêmica |
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---|---|
Títulos |
Pontos |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
30 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
20 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
10 |
Nenhum |
0 |
Módulo de Curso Complementar |
|
---|---|
Títulos |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas |
10
|
5.3.1 Para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica será considerado também o Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil:
Módulo de Formação Acadêmica |
|
---|---|
Títulos |
Pontos |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
30 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
20 |
Pós-graduação em nível de Especialização |
10 |
Nenhum |
0 |
Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil |
|
---|---|
Experiência |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Entre 1 e 11 meses completos |
5 |
Entre 12 e 23 meses completos |
10 |
Entre 24 e 59 meses completos |
15 |
60 meses completos ou mais |
20 |
Módulo de Curso Complementar |
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---|---|
Títulos |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas |
10 |
6.3.1. Para os cargos de nível superior (exceto Médico Plantonista Clínica Médica):
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;
c) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;
d) ordem crescente de inscrição válida;
6.3.2. Para os cargos de Médico Plantonista Clínica Médica:
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional
c) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;
d) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;
e) ordem crescente de inscrição válida;"
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital 003-2022-SGP e seus anexos consolidados com as alterações decorrentes desta Retificação, disponibilizados através do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br/publicacoes.
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 25/04/2022, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012661533 e o código CRC 97455652. |
22.0.099759-5 |
0012661533v21 |