Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1947
Disponibilização: 25/04/2022
Publicação: 25/04/2022
Timbre

 

Errata SEI Nº 0012661533/2022 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 25 de abril de 2022.

 

RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 003-2022-SGP E SEUS ANEXOS

 

O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, e considerando a alteração e inclusão de novas informações no Edital nº 003-2022-SGP e seus anexos. Considerando que a Administração pode rever seus atos, com fundamento na Súmula n. 473/STF, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado, que nesta data, foram retificadas/acrescentadas as seguintes informações:

No Edital nº 003-2022- SGP, nos itens 5.3, 6.3.1 e 6.3.2:

Onde se lê: "A atribuição de pontuação para os cargos de nível superior serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

30

Pós-graduação em nível de Mestrado

20

Pós-graduação em nível de Especialização

10

Nenhum

0

 

Módulo de Curso Complementar

Títulos

Pontos

Nenhum

0

Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas

10

 

 

5.3.1 Para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica será considerado também o Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil:

Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 1 e 11 meses completos

5

Entre 12 e 23 meses completos

10

Entre 24 e 59 meses completos

15

60 meses completos ou mais

20

 

6.3.1. Para os cargos de nível superior (exceto Médico Plantonista Clínica Médica):

a) maior idade;

b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional

c) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;

d) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;

e) ordem crescente de inscrição válida;

6.3.2. Para os cargos de Médico Plantonista Clínica Médica:

a) maior idade;

b) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;

c) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;

d) ordem crescente de inscrição válida; "

 

Leia-se: “ A atribuição de pontuação para os cargos de nível superior serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

30

Pós-graduação em nível de Mestrado

20

Pós-graduação em nível de Especialização

10

Nenhum

0

 

Módulo de Curso Complementar

Títulos

Pontos

Nenhum

0

Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas

10

 

 

5.3.1 Para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica será considerado também o Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil:

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

30

Pós-graduação em nível de Mestrado

20

Pós-graduação em nível de Especialização

10

Nenhum

0

 

Módulo de Experiência Profissional em atendimento infantil

Experiência

Pontos

Nenhum

0

Entre 1 e 11 meses completos

5

Entre 12 e 23 meses completos

10

Entre 24 e 59 meses completos

15

60 meses completos ou mais

20

 

Módulo de Curso Complementar

Títulos

Pontos

Nenhum

0

Curso de formação Continuada em Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 80 horas

10

 

 

6.3.1. Para os cargos de nível superior (exceto Médico Plantonista Clínica Médica):

a) maior idade;

b) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;

c) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;

d) ordem crescente de inscrição válida;

 

6.3.2. Para os cargos de Médico Plantonista Clínica Médica:

a) maior idade;

b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional

c) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;

d) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;

e) ordem crescente de inscrição válida;"

 

Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital 003-2022-SGP e seus anexos consolidados com as alterações decorrentes desta Retificação, disponibilizados através do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br/publicacoes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 25/04/2022, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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