Resolução SEI Nº 0012682592/2022 - SES.CMS
Joinville, 26 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 31/2022 - CMS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.237.985,46
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no seguinte parecer da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, PARECER SEI Nº 0012644704/2022 - SES.CMS conforme segue;
PARECER SEI Nº 0012644704/2022 - 01/2022-CMS/COFIN
Joinville(SC), 11 de abril de 2022.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.237.985,46
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 16/03/2022 via ofício SEI nº 0012250918/2022-HMSJ.UFFH.ACO solicitando abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do HMSJ, relativo ao superávit financeiro apurado em 2021;
- que conforme demonstrado no Anexo SEI nº 0012250898/2022-HMSJ.UFFH.ACO, na fonte 206 Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos (valores estes depositados pelo MP para fins de financiamento da COVID-19), gerando um superávit do exercício de 2021 para fonte 606 no exercício de 2022;
- que em 31/03/2022 via ofício SEI nº 0012433623/2022.SES.CMS encaminhando esta pauta à COFIN;
- que em 11/04/2022 em reunião ordinária desta comissão, fizeram-se presentes representantes do financeiro da SMS, onde estas questões foram melhor elucidadas, informando que esse montante destina-se a despesas de custeio, conforme já previsto na LOA 2022;
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se favoráveis a APROVAÇÃO da abertura de crédito adicional suplementar no valor em epígrafe, recomendando que seja encaminhada uma cópia da prestação de contas que a SMS fará ao MP, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXIV 334ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de abril de 2022, a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.237.985,46 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ, relativo ao superávit financeiro apurado em 2021 conforme ofício 0012250918.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 26/04/2022, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 27/04/2022, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/04/2022, às 19:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012682592 e o código CRC 9345C35B. |
22.0.134832-9 |
0012682592v12 |