Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1950
Disponibilização: 28/04/2022
Publicação: 28/04/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012683399/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 32/2022 - CMS

 

PARCERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FURJ/UNIVILLE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no seguinte parecer da Comissão de Assuntos Internos - CAI Nº 007/2021-CMS/CAI conforme segue:

 

PARECER SEI Nº 0012624485/2022 - SES.CMS Nº 007/2021-CMS/CAI

Joinville (SC), 18 de abril de 2022.

CONVÊNIO/PARCERIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FURJ/UNIVILLE

 

Considerando,

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 17/02/2022 via ofício SEI nº 0012005615/2022-SES.UCC.ACV a SMS solicita aprovação para o FMS firmar parceria com a FURJ/UNIVILLE, para qualificação dos profissionais da área de saúde por meio do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Meio Ambiente, por um período de 24 meses;

- que em 17/02/2022 anexada ao documento acima, encontra-se a Proposta de Parceria SEI nº 0011294236/2021-SES.UGE.CEIS;

- que em 02/03/2022 via ofício SEI nº 0012099503/2022-SES.CMS encaminhando esta pauta à Comissão CAI;

- que em 08/03/2022 via ofício SEI nº 0012172193/2022-SES.CMS esta Comissão solicita à SMS alguns esclarecimentos;

- que em 22/03/2022 via Memorando SEI nº 0012321976/2022-SES.UGE.CEIS a SMS solicita parecer do NARAS por memorando, para compor na resposta ao nosso ofício;

- que em 24/03/2022 via ofício SEI nº 0012362786/2022-SES.UGE.CEIS informando que essa parceria era realizada anteriormente apenas com o HMSJ, limitando as possibilidades. Objetivo é ampliar as pesquisas em consonância com as necessidades da Rede de Atenção, considerando as metas pactuadas no Plano Municipal de Saúde vigente. Além da formação/ capacitação tornarem-se altamente qualificadas. Sugere-se uma carga horária de cinco horas semanais. Os candidatos ao Mestrado (servidores efetivos), passam pelo mesmo processo seletivo, com base em edital público. Não há necessidade de afastamento do servidor de suas funções laborais;

- que em 26/03/2022 via Memorando SEI nº 0012381241/2022-SES.UGE.NARAS pondera que esta Parceria irá contribuir para elaboração de diretrizes clínicas mais assertivas e para qualidade da assistência ao usuário.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se Favoráveis a este convênio/parceria, recomendando que o(s) profissional(is) com título de doutor reconhecido pelo MEC, que exercerão a função de docente, NÃO sejam escolhidos entre os servidores lotados na Atenção Primária de Saúde.
 

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXIV 334ª Assembleia Geral Ordinária, de  25 de  abril de 2022, a parceria com a FURJ/UNIVILLE, a qual visa a qualificação dos profissionais da área da saúde por meio do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Meio Ambiente da FURJ/UNIVILLE, contribuindo ainda com a construção do conhecimento para e sobre a saúde da população que utiliza os serviços prestados por essas instituições.  A parceria viabilizará desenvolvimento de linhas de pesquisas em áreas de interesse comum entre as partes, conforme Proposta de Parceria (0011294236) e Ofício (0012099503). 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 26/04/2022, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 27/04/2022, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/04/2022, às 19:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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