Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1951
Disponibilização: 29/04/2022
Publicação: 29/04/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012698721/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 27 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO n.º 10/2022 - CMDCA

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

 

A realização do  3º Seminário Brasileiro de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que busca reunir os profissionais da Rede de Proteção da Criança e Adolescente que atuam nos municípios brasileiros, para compreender e discutir acerca das possibilidades e desafios da atuação da rede de proteção da infância e adolescência. Tem como público alvo:  Gestores Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, Prefeitos, profissionais que atuam na área da assistência social, psicologia, infância, técnicos dos serviços de acolhimento, técnicos dos serviços auxiliares da infância lotados no Tribunal de Justiça, Conselheiros Tutelares, Delegados, Policiais Civis e Militares que atuam em Delegacias especializadas na Infância e a Adolescência, Juízes, promotores da Infância  e demais interessados.

 

Que o evento ocorrerá nos dia 01 a partir das 14h ao dia 03 de junho às 11h30, Evento presencial em Centro de Eventos do Hotel Canasvieiras Internacional - HCI, Florianópolis - SC  

 

A deliberação em Reunião Ordinária de 14/04/2022;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o pagamento de diárias para os seguintes conselheiros, Sr. Francisco Carlos Brunken Filho - representante da sociedade civil e Sra. Denise Angela Mastroeni  - Representante Governamental, como representante da secretaria executiva  Sra. Vanessa Cristofolini  e representante dos conselhos tutelares Sr Alcídes Porcíncula Junior, para participação no evento supra indicado. Sendo que foi aprovado a participação dos conselheiros do dia 01 de junho à partir das 13h e retorno previsto para às 14h do dia 03 de junho de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA



 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 28/04/2022, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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