Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1968
Disponibilização: 20/05/2022
Publicação: 20/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012730639/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 29 de abril de 2022.

 

Resolução nº 005/2022 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

 

Dispõe sobre a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2021-2023.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de Fevereiro de 2022, a plenária deliberou.

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

 

Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2019-202, conforme segue:

 

Ana Mara Cortez da Silva Wagner

Janaina Pravato Vicente Banin

Lucieny Magalhães Machado Pereira

Samira Bittar Rodrigues

Sabrina Luana Pereira

Coordenação: Ana Mara Cortez da Silva Wagner

 

Art. 2º -  São os objetivos desta Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento:

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palova Santos Balzer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 


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Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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