Resolução SEI Nº 0012730639/2022 - SAS.UAC
Joinville, 29 de abril de 2022.
Resolução nº 005/2022 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
Dispõe sobre a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2021-2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de Fevereiro de 2022, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2019-202, conforme segue:
Ana Mara Cortez da Silva Wagner
Janaina Pravato Vicente Banin
Lucieny Magalhães Machado Pereira
Samira Bittar Rodrigues
Sabrina Luana Pereira
Coordenação: Ana Mara Cortez da Silva Wagner
Art. 2º - São os objetivos desta Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento:
Estudar e articular as leis, regimentos, pertinentes ao conselho e sua aplicabilidade, revisão dos documentos ao conselho entre outros. Realizar os trâmites para alteração da Lei do Conselho.
Realizar o acompanhamento de fontes de recurso municipal, de recursos próprios e de termos de parceria. Analisar o planejamento das ações do CMDM, bem como a previsão orçamentária da LDO, LOA e PPA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012730639 e o código CRC FE27E3D3. |
22.0.100332-1 |
0012730639v3 |