Resolução SEI Nº 0012730639/2022 - SAS.UAC
Joinville, 29 de abril de 2022.
Resolução nº 005/2022 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
Dispõe sobre a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2021-2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de Fevereiro de 2022, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da composição das conselheiras na Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento, gestão 2019-202, conforme segue:
Ana Mara Cortez da Silva Wagner
Janaina Pravato Vicente Banin
Lucieny Magalhães Machado Pereira
Samira Bittar Rodrigues
Sabrina Luana Pereira
Coordenação: Ana Mara Cortez da Silva Wagner
Art. 2º - São os objetivos desta Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento:
Estudar e articular as leis, regimentos, pertinentes ao conselho e sua aplicabilidade, revisão dos documentos ao conselho entre outros. Realizar os trâmites para alteração da Lei do Conselho.
Realizar o acompanhamento de fontes de recurso municipal, de recursos próprios e de termos de parceria. Analisar o planejamento das ações do CMDM, bem como a previsão orçamentária da LDO, LOA e PPA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012730639 e o código CRC FE27E3D3. |
22.0.100332-1 |
0012730639v3 |