Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1959
Disponibilização: 10/05/2022
Publicação: 10/05/2022
Timbre

Portaria SEI - SECULT.GAB/SECULT.UCP

Portaria N°.   54/2022

 

O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 28.273 de 27 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017, em conformidade com a Resolução nº 11/2015 do Conselho Municipal de Política Cultural, e em conformidade com  Art. 58, §3º, do Regimento Interno do CMPC, aprovado pelo Decreto nº 17.413, de 04.02.2011,

 

Resolve:

 

                               Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville, que dispõe sobre os objetivos da conferência, da organização e realização, do tema, dos participantes, do funcionamento da conferência, das disposições finais e transitórias.

                               Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema geral: “A Transformação pela Cultura”.

                               Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guilherme Augusto H. Gassenferth

Secretário de Cultura e Turismo

 

 

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURAL DE JOINVILLE

29 e 30 de Abril de 2022

Local: Câmara de Vereadores de Joinville


 


 

REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOINVILLE


 

Capítulo I – Dos Objetivos


Art. 1º – A 8ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville, nos termos da Lei 6.705 de 11 de junho de 2010, terá os seguintes objetivos:
 

I – subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores, na definição das estratégias para a execução do Plano Municipal de Cultura;
 

II – mapear a produção cultural de Joinville, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades, estabelecendo prioridades e metas;
 

III - promover ações que garantam o livre acesso cidadão aos bens e serviços públicos, a inclusão e sustentabilidade social, de forma permanente, respeitando a diversidade sociocultural com apoio de rede de responsabilidade solidária e compartilhada;
 

IV – mobilizar a Sociedade, o Poder Público e os meios de comunicação para a importância da Cultura e suas manifestações para o desenvolvimento sustentável do município, da região e do país;
 

V – fortalecer a transversalidade entre as Secretarias Municipais para o desenvolvimento dos diversos setores da Comunidade local através da Cultura;
 

VI – homologar a eleição dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2022-2024, eleitos na Pré-Conferência de 26 e 27 de março e nas eleições complementares de 12 e 13 de abril de 2022.

 

Art. 2º. A organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville serão de responsabilidade da Comissão Organizadora formada por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, representantes da Sociedade Civil, e 4 (quatro) membros do Poder Público, nomeados pela Portaria nº 129/2021 de 05 de maio de 2021. A Comissão Organizadora, que possui caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo, abrangendo as seguintes funções:
 

I- Elaborar a proposta e o regimento da 8ª Conferência Municipal de Cultura;
 

II - Elaborar a proposta de Argumento Central e os demais Pontos de Discussão, (chamados de Eixos);
 

III - Promover a realização da 8ª Conferência Municipal de Cultura coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados e as etapas anteriores denominadas Pré conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
 

IV - Organizar e disponibilizar infraestrutura e recursos para a realização da conferência e suas etapas, subsidiados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville;
 

V - Divulgar e operacionalizar o regimento do evento disponibilizando-o no site da Prefeitura Municipal de Joinville, na versão “minuta” durante o período das Pré Conferências e na versão “aprovada”, durante e depois da Conferência;
 

VI - Assegurar a veracidade de todos os procedimentos;
 

VII - Tornar público o local, data e Pontos de Discussões da Conferência com caráter intersetorial na imprensa local; nos sites e redes sociais da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) e Prefeitura e também para demais as Secretarias Municipais e outras instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário – municipal, estadual e federal;
 

VIII - Receber os relatórios das Pré-Conferências e dos relatores dos 4 (quatro) Temas de Discussão (eixos) da Conferência, moções e demais documentos; sistematizar e elaborar relatório final e torná-los públicos, através da imprensa, redes sociais e do site da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

 

CAPÍTULO II - DO TEMA

 


Art.3º - O Tema Central da 8ª Conferência Municipal de Cultura é “A Transformação pela Cultura”, a ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos e seus textos base:

 

I - O que esperamos para o Plano Municipal de Cultura até 2030?
II - Qual o Papel da Comunicação e da Formação em Cultura?;
III - Qual a importância do patrimônio e das Identidades da Cidade?;
IV – A Cultura como Vetor de Desenvolvimento Socioeconômico e Cidadania.

 

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

 


Art. 4º. A 8ª Conferência de Cultura terá abrangência Municipal e será realizada nos dias 29 e 30 de Abril de 2022, de modo presencial, na Câmara de Vereadores de Joinville.

 

 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

 


Art. 5º. A 8ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Diretor(a) Executivo(a). Na ausência de ambos será presidida pela Gerência de Cultura ou ainda a quem o Secretário indicar.

 

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Organizadora, paritária, com 4 (quatro) representantes do poder público municipal e 4 (quatro) da sociedade civil, nomeadas por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura, com a função de organizar o desenvolvimento de suas atividades, inclusive as de caráter preparatório.

 

Parágrafo Único. A Coordenação Geral da 8ª Conferência Municipal de Cultura será exercida pela Comissão Organizadora.

 

Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

 

I - Organizar e coordenar a Conferência Municipal;
II - Definir data, local, pauta e programação da Conferência e enviar essas informações ao Comitê Executivo Nacional no prazo previsto no Regimento da Conferência Nacional;

III - Elaborar a proposta de programação da 8ª Conferência Municipal de Cultura;

IV - Mobilizar parceiros e entidades para participação na Conferência;

V - Sistematizar as diretrizes e proposições da Conferência Municipal de Cultura, por meio de um relatório final, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da Conferência;

VI - Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

 

Art. 8º. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:

 

I - Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal;

II - Coordenar a divulgação da Conferência Municipal de Cultura;

III - Garantir a estrutura para a realização da Conferência Municipal de Cultura;

IV - Legitimar e validar a Conferência Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

V - Enviar o relatório da Conferência, com as deliberações a respeito das proposições  à Comissão Organizadora Estadual no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da Conferência.

VI - Providenciar a publicação do Relatório, contendo a memória e os resultados da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville.


 

CAPÍTULO V - DOS PARTICIPANTES

 

Art. 9º. Poderão participar da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Joinville todos os interessados, além de convidados pela Comissão Organizadora ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 10º. Os representantes da sociedade civil que participarem da Conferência, desde que devidamente inscritos e credenciados, terão direito a voz em todo o processo e voto na aprovação do regimento interno e na priorização das propostas.

 

Art. 11º. Os participantes representantes do Poder Público terão direito a voz em todo o processo e voto na priorização das propostas.

 

Art. 12º. Os convidados terão direito a voz, mas não a voto.

 

Parágrafo Único. Os participantes representantes do Poder Público não poderão superar o percentual de 1/3 (um terço) do número de inscritos e dos integrantes de qualquer dos Grupos de Debate, ficando garantido à Comissão Organizadora o direito de cancelar as inscrições já realizadas, bem como promover o seu remanejamento para outros Grupos de Debate, quando excedido o percentual ora fixado.

 

Art. 13º. Serão considerados participantes com direito a voto aqueles que se inscreverem antecipadamente ou no dia, até os horários estabelecidos no cronograma abaixo, observadas as restrições descritas no Art. 11.

 

Parágrafo Primeiro. As inscrições devem ser feitas na plataforma Google Forms, por meio do link http://bit.ly/InscricaoConferenciaCulturaJlle, que está disponibilizado nos meios de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) e divulgado nos meios de Comunicação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Joinville.

 


CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO


 

Art. 14º. A 8ª Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte programação:

 

1º Dia (29/04)

 

17h às 19h: Inscrições

19h: Abertura Oficial

19h15: Leitura e aprovação do Regimento Interno

19h45: Apresentação da Metodologia e da divisão dos grupos de debate

20h: Palestra com o Sr. Luiz Ekke Moukarzel, Presidente do Conselho Estadual de Cultura, com o Tema CULTURA E DESENVOLVIMENTO – INTER RELAÇÕES ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL.

21h: Encerramento

 

2º Dia (30/04)

 

Manhã:

 

8h às 8h30: Inscrições
8h: Organização dos grupos de debate e eleição de um mediador e um relator para cada grupo:
 

 

12h – Encerramento dos debates e finalização do relatório de cada grupo.

12h – 14h: Pausa para almoço

 

Tarde:

 

14h às 17h: Plenária para apresentação dos relatórios dos grupos de debate, deliberação sobre as proposições e aprovação de moções, se houver.

17h – Apresentação e Homologação dos Conselheiros para a gestão 2022 – 2024.

18h - Encerramento


 

CAPÍTULO VII - DOS GRUPOS DE DEBATE


Art. 15. Os Grupos de Debates serão constituídos de acordo com os 4 (quatro) Grupos de Setoriais da Conferência, devendo os participantes, no ato da inscrição, indicar qual o grupo pretendem participar.

 

Parágrafo Único. Cada Grupo contará com um representante da Comissão Organizadora, ou por ela indicado, que atuará como organizador, e com um moderador e um relator, eleitos entre seus integrantes.

 

Art. 16. Os Grupos de Debate têm como atribuições refletir, formular e sistematizar as proposições de políticas públicas de cultura, por meio de diretrizes e ações prioritárias de seus setoriais, no Plano Municipal de Cultura.

 

Parágrafo Primeiro. A título de sugestão, recomenda-se a cada Grupo de Debate que condense em até 10 (dez) proposições, que serão submetidas ao pleno da Conferência

 

Art. 17. Cada Grupo de Debate deve produzir um relatório contendo as diretrizes e ações prioritárias de cada setorial integrante do grupo.

 

CAPÍTULO VIII – DA PLENÁRIA E DAS DELIBERAÇÕES SOBRE AS PROPOSIÇÕES

 


Art. 18. A Plenária deve eleger entre seus integrantes um mediador, responsável pela leitura dos relatórios dos grupos de debate, e um relator, responsável pelas anotações e considerações feitas pela Plenária.

 

Art. 19. O relatório contendo as diretrizes e ações prioritárias de cada setorial, discutidas dentro de cada Grupo de Debate, será apresentado à Plenária.


Art. 20. Cabe à Plenária deliberar sobre os relatórios, sugerindo destaques no texto, a serem feitos pelo relator da Plenária, e aprovando ou não a redação final.


Art. 21. Cabe também à Plenária votar as moções oriundas dos grupos de debate. A votação será por maioria simples.

 

Parágrafo Único. Todas as proposições sistematizadas pelos Grupos de Debate constarão do Relatório Final, independente do número de adesões obtidas.

 

 

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO DOS CONSELHEIROS (2022 - 2024)

 

Art. 22. A homologação da eleição dos Conselheiros da sociedade civil se dará em conformidade ao Art. 9º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville, nos termos do Art. 17º da Lei 6.705/2010, com os membros eleitos por seus pares na Pré-Conferência da Conferência Municipal de Cultura e Eleições Complementares, dentre seus inscritos e participantes.

 

 

 

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 


Art. 23. As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Joinville.

 


CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 


Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Octavio Negreiros de Mello, Coordenador (a), em 04/05/2022, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jay Alan Rosa Thomas, Gerente, em 04/05/2022, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 09/05/2022, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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