Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1956
Disponibilização: 05/05/2022
Publicação: 05/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012788445/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 04 de maio de 2022.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - SC

Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012

  

Resolução nº 002/2022 - COMSEAN

 

Dispõe sobre a Nova Composição das Comissões Permanentes para a gestão 2021-2023

 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, considerando as reuniões ordinárias - on line -  aplicativo Meet - realizadas nos dias 27 de janeiro, 24 de fevereiro e 31 de março de 2022, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda; 

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o que preconiza o artigo 26, inciso IV da Lei 7306/2012, quanto a estrutura organizacional do conselho e o seu o funcionamento para garantir a efetivação das suas ações de segurança alimentar e nutricional no município de Joinville.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar a resolução 014/2021- COMSEAN e  aprova a nova nominata dos conselheiros abaixo para fazer parte das Comissões Permanentes do COMSEAN para a gestão 2021/2023:

Comissão de Fiscalização e Finanças: Aline Patrícia Schuchardt, Alexandra Marlene Hansen, Cassiano Brown da Rocha, Heloisa Bade, Lorenne Sarubi Mileo, Luciene Viana Nunes e Patrícia Girardi.

Objetivos:

Ações:

  1. Acompanhar a contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias para possibilitar aos conselheiros seu, deslocamento em eventos voltados a área de Segurança Alimentar e Nutricional;
  2. Acompanhar a contratação de empresa para fornecimento de hospedagens para possibilitar aos conselheiros e/ou seus convidados, hospedagem em eventos da área de Segurança Alimentar e Nutricional;
  3. Acompanhar a contratação de empresa para fornecimento de transporte/translado que se fizerem necessário para possibilitar aos conselheiros e/ou seus convidados seu deslocamento em eventos voltados a área de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

Comissão de Denúncia:  Alexandra Marlene Hansen, Almir Silveira Ramalho, Heloísa Bade e Sandra Ana Czarnobay.

Objetivos:

Ações:

  1. Acompanhar a gestão dos Equipamentos Públicos – Restaurante Popular;
  2. Acompanhar a implantação e gestão dos Equipamentos Públicos – Banco de Alimentos.

 

Comissão de Estudos de Políticas Específica de Combate à Fome: Alexandra Marlene Hansen, Amanda de Bittencourt, Cassiano Brown da Rocha, Flávia Favareto, Gabriella Natallia Correa Kerber, Heloísa Bade,  Márcia Luciane Lange Silveira, Marilyn Gonçalves Ferreira Kuntz, Patricia Girardi e  Sandra Ana Czamobay.

Objetivos:

Ações:

  1. Acompanhar a gestão dos Equipamentos Públicos – Restaurante Popular;
  2. Acompanhar a implantação e gestão dos Equipamentos Públicos – Banco de Alimentos;
  3. Elaborar instrumento para monitoramento do Programa de Aquisição de Alimentos;
  4. Acompanhar os Editais da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  5. Elaborar material educativo para divulgação da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Comissão de Assuntos Externos e Capacitação de Atores Sociais:  Amanda de Bittencourt, Ana Carina Exterkoetter, Cassiano Brown da Rocha, Lorenne Sarubi Mileo, Luciene Viana Nunes, Silvia Maria Coleraus  e Vicente de Paulo Estevez Vieira

Objetivos:

Ações:

  1. Promover a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  2. Realizar ação alusiva ao Dia Mundial da Alimentação;
  3. Realizar Seminário de Segurança Alimentar e Nutricional;
  4. Realizar Campanha sobre o Direito Humano à Alimentação;
  5. Realizar capacitação para conselheiros, manipuladores de alimentos e entidades de segurança alimentar e nutricional sobre temas ligados à Segurança Alimentar e Nutricional.

 

           Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 05/05/2022, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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