Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1968
Disponibilização: 20/05/2022
Publicação: 20/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012822048/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de maio de 2022.


Resolução 007/2022 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

 

Dispõe sobre a criação e  composição da Comissão do Agosto Lilás

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 20 de Abril de 2022, a plenária deliberou.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.

Considerando a Lei nº 15/2022, que institui o mês "Agosto Lilás", que prevê à conscientização pelo fim das violências contra as mulheres e sobre as diferentes formas de violências contra as mulheres.

Considerando a Lei nº 5133, de 17 dezembro de 2044, em seu Art 3, inciso  VI - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VII - realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão do Agosto Lilás, a ser composta por representantes do CMDM e Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher.

Art. 2º -  Irão compor a comissão de organização dos eventos do Agosto Lilás

 

Ana Carolina Olsen - Faculdade Católica - Representante CMDM;

Ana Mara Wagner - OAB/ Comissão da Mulher Advogada - Representante CMDM;

Arselle Andrade - Sec. da Cultura - Representante CMDM;

Deise Gomes - Coordenação de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos MDH - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Dyorgia D. R. Bogo Pereira-  Coordenação de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos MDH -  Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Eraldo Hostin Jr - AMOSFA - Assoc. de Moradores São Francisco de Assis bairro Floresta - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Karla Cidral – Sec. de Habitação - Representante CMDM;

Leila Regina Gonçalves – 19ª Promotoria de Justiça - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Luana Costa - Ielusc - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Lucieny Magalhães Machado Pereira - ACE/ FGG - Representante CMDM;

Milena Regina Silva - ACE/ FGG - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Palova Balzer – Presidente CMDM / Univille  - Representante CMDM;

Raquel Sena Venera - Univille - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Silvana de Melo Santos – Casa Abrigo Viva Rosa - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher;

Art. 3º - As reuniões da Comissão do Agosto Lilás, serão fixas, em datas a serem definidas pela Comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

Art. 4º - Cabe a Comissão do Agosto Lilás:

- Promover em conjunto com a Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher  a organização e o planejamento de eventos do Agosto Lilás;

- Elaborar material informativo contendo orientações sobre os eventos e preparar material para publicação nos canais de comunicação do Conselho;

- Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas relacionados ao Combate a Violência contra a Mulher;

- Convidar pessoas de notório saber para contribuir na Comissão e/ou participar dos eventos propostos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palova Santos Balzer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 


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Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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