Resolução SEI Nº 0012828493/2022 - SAS.UAC
Joinville, 09 de maio de 2022.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Resolução 03/2022– COMDE
Dispõe Sobre a Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2023.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária no dia 6 de maio de 2022, discutiu, analisou e aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023.
Considerando os objetivos definidos na Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias que consiste no planejamento da distribuição dos recursos que atendam os objetivos e intenções deste Conselho para executar e aprimorar o controle social da política da pessoa com deficiência no município.
Resolve:
Art-1º- Aprovar a Lei de Diretriz Orçamentária 2023, no valor R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), aplicado em ações de apoio as políticas de garantia dos direitos da pessoa com deficiência do FMDPPD, com o objetivo de promover, fortalecer, fiscalizar e defender as políticas de proteção e defesa da pessoa com deficiência, garantindo os seus direitos.
Art-2º - Esta resolução consubstancia o anexo I deste documento sob o número no SEI nº0012519678 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Vanderlei Pedro Quintino
Presidente do COMDE
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 09/05/2022, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012828493 e o código CRC BFF93D5D. |
22.0.151071-1 |
0012828493v4 |