Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1959
Disponibilização: 10/05/2022
Publicação: 10/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012828493/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de maio de 2022.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

 

Resolução 03/2022– COMDE

 

Dispõe Sobre a Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2023.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária no dia 6 de maio de 2022, discutiu, analisou e aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023.

 

Considerando os objetivos definidos na Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;

 

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias que consiste no planejamento da distribuição dos recursos que atendam os objetivos e intenções deste Conselho para executar e aprimorar o controle social da política da pessoa com deficiência no município.

 

Resolve:

 

Art-1º- Aprovar a Lei de Diretriz Orçamentária 2023, no valor R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), aplicado em ações de apoio as políticas de garantia dos direitos da pessoa com deficiência do FMDPPD, com o objetivo de promover, fortalecer, fiscalizar e defender as políticas de proteção e defesa da pessoa com deficiência, garantindo os seus direitos.

 

Art-2º - Esta resolução consubstancia o anexo I deste documento sob o número no SEI nº0012519678 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do COMDE


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 09/05/2022, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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