Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1964
Disponibilização: 17/05/2022
Publicação: 17/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012913513/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 16 de maio de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 021 de 10 de maio de 2022.

 

Dispõe sobre a aprovação dos relatórios contábeis do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS dos meses de 01/2022 e 02/2022.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme a deliberação em reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2022;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando os Ofício SEI nº 0012396824/2022 – SAS.UAF.ADE – Relatório contábil do FMAS mês 01/2022 e Ofício SEI nº 0012396922/2022 – SAS.UAF.ADE – Relatório contábil do FMAS mês 02/2022;

Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, com apresentação do balancete de despesas, balancete de receitas, balancete de verificação sintético, balancete de verificação analítico e balancete de empenho/restos a pagar.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 16/05/2022, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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