Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1964
Disponibilização: 17/05/2022
Publicação: 17/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012913874/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 16 de maio de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 023 de 10 de maio de 2022.

Dispõe sobre a inscrição de entidades no CMAS, conforme resolução 053/2015-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 10 de maio de 2022 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução 053/2015-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Instituto Ventura no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa.

Resolve:

Art. 1º Deferir a inscrição do Instituto VenturaCNPJ 34.733.339/0001-19 – com sede na Avenida Coronel Procópio Gomes, 669 – Bucarein – Joinville no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa, tendo como local da oferta: rua Adelaide Maria Vieira, 90 Jardim Edilene – Bairro Paranaguamirim., sob número: 66

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 16/05/2022, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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22.0.160076-1
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