Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1968
Disponibilização: 20/05/2022
Publicação: 20/05/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0012921372/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 17 de maio de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 41/2022 - CMS

 

Hospital Bethesda - Plano de Trabalho - Proposta nº 24341

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CLXXXIX 189ª Assembleia Geral Extraordinária, de  16 de  maio de 2022,  o Plano de Trabalho (anexo ao Oficio nº 037/2022) SEI 0012856434, no qual o Hospital Bethesda foi contemplado com o programa de transferência  nº 2022011203 , no valor de R$ 2.029.500,00 (dois milhões, vinte e nove mil e quinhentos reais), para CUSTEIO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE com a finalidade de oferecer assistência e qualidade ao atendimento aos usuários do SUS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 18/05/2022, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 19/05/2022, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/05/2022, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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