Resolução SEI Nº 0012921955/2022 - SES.CMS
Joinville, 17 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 42/2022 - CMS
Aprovado Cancelamento da Conferência Municipal de Saúde de Joinville 2022
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CLXXXIX 189ª Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de maio de 2022, o cancelamento da Conferência Municipal de Saúde de Joinville no ano de 2022. A Conferência Municipal de Saúde fica definida para ocorrer somente em 2023, tendo como prerrogativa um processo licitatório específico utilizando a rubrica própria do Conselho Municipal de Saúde, e considerando a Lei nº 8142/90 e a Lei Complementar nº 141/2012.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 18/05/2022, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 19/05/2022, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 19/05/2022, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012921955 e o código CRC 308FFE86. |
22.0.160930-0 |
0012921955v14 |