Resolução SEI Nº 0012927933/2022 - SED.UAC
Joinville, 17 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 0977/2022/CME
Dispõe sobre a inclusão do nome social e nome afetivo nos registros escolares internos das escolas/instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Joinville e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Joinville no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso IV e XI do Artigo 1º da Lei nº 3.602/97, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9394/96 e no artigo 5º, inciso I e IV da Lei do Sistema Municipal de Educação, de nº 5.629/2006, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 17 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Joinville que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social ou nome afetivo nos registros escolares internos.
Art. 2º. Entende-se por nome civil como sendo aquele registrado na certidão de nascimento.
Art. 3º. Entende-se por nome social como sendo aquele adotado pela pessoa e/ou conhecido e identificado na comunidade.
Art. 4º. Entende-se por nome afetivo como sendo aquele designado pelo responsável para a criança ou adolescente sob guarda provisória concedida em processo de adoção.
Art. 5º. O nome social ou o nome afetivo deverão acompanhar o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos.
Parágrafo Único: Deve ser garantido, quando solicitado, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social ou nome afetivo, em qualquer circunstância, não cabendo quaisquer tipo de objeção de consciência.
Art. 6º. O(a) aluno(a), maior de 18 anos, poderá requerer, a qualquer tempo, por escrito, a inclusão do nome social nos documentos escolares internos.
Parágrafo único: Alunos (as) menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Modelo de Requerimento – ANEXO SEI 0012928013).
Art. 7º. A escola/instituição deverá viabilizar as condições necessárias de respeito às individualidades, mantendo programas educativos de combate à homofobia, assegurando ações e diretrizes previstas no plano nacional da cidadania e dos direitos humanos.
Art. 8º. No ato da expedição do histórico escolar e demais documentos oficiais constará o nome civil.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Fabia da Silva Palma
Presidente
* Faz parte desta Resolução o Anexo SEI Nº 0012928013/2022 - SED.UAC
| Documento assinado eletronicamente por Fabia da Silva Palma, Servidor(a) Público(a), em 17/05/2022, às 12:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012927933 e o código CRC 209A33C5. |
22.0.161266-2 |
0012927933v9 |