Termo de Decisão SEI Nº 0012970269/2022 - PGM.GAB
DECISÃO
Para fins de composição administrativa para o ressarcimento de danos morais e materiais aos atingidos pelo desabamento do passeio público da Avenida Albano Schulz, em frente à Praça Dario Salles, durante o evento "Natal Cultural de Joinville", no dia 22.11.2021, às 20:05hrs, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 9.082, de 20 de dezembro de 2021, c/c 6º, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal nº 46.273, de 16 de fevereiro de 2022 e, de acordo com os critérios fixados pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2022/PMJ, acolho e RATIFICO o Parecer Técnico Conclusivo SEI nº 0012696801, com a revisão do posicionamento no posterior Parecer Técnico Conclusivo SEI nº 0012907626 igualmente ratificado, ambos emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Indenização nos autos do Processo SEI nº 22.0.122551-0, e INDEFIRO o pedido de ressarcimento de danos materiais e morais formulado por Roberto da Cruz.
Acolho, como razões de decidir, os fundamentos constantes dos já citados Pareceres Técnicos Conclusivos SEI nº 0012696801 e 0012907626, emitido pela Comissão de Acompanhamento e Indenização nos autos do Processo SEI nº 22.0.122551-0.
A presente decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/05/2022, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012970269 e o código CRC 10C9AC23. |
22.0.122551-0 |
0012970269v2 |