Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1979
Disponibilização: 03/06/2022
Publicação: 03/06/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 150/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal.  

 

Os Secretários de Administração e Planejamento, da Fazenda e da Saúde, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP,  no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação.

 

Parágrafo único. Os processos relativos à Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP iniciados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, e que não estejam concluídos, deverão ser autuados, tramitados e finalizados fisicamente. 

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º  O processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP tem como unidade gestora a Unidade de Gestão da Arrecadação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ.UGA). 

 

Art. 4º À Unidade de Gestão da Arrecadação (SEFAZ.UGA) caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:

 

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processos.

 

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

 

Art. 5º O processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como "restrito". 

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA COSIP

 

Art. 7º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que se integra com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 8º O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/

 

Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e do Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprova a Instrução Normativa SEI nº  13, de 30 de outubro de 2017, da Secretaria de Administração e Planejamento.

 

Art. 9º  Quando da juntada de documentos, realizadas pelo requerente, a mesma deverá ser realizada sempre no processo eletrônico gerado para o atendimento daquela demanda.

 

Art. 10. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente. Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com a internet.

 

Art. 11. Para autuar um processo e incluir documentos, o requerente necessita ter assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações -SEI, nos termos do Decreto nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021, e Instrução Normativa SEI nº 129/2021.

 

Art. 12. Os documentos e os instrumentos técnicos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais, e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.  

 

§ 1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, JPG e PNG, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.

 

§ 2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas indicadas nos marcos legais. 

 

§ 3º Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao processo deverão ser mantidos pelo requerente.

 

§ 4º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações ou indeferido.

 

§ 5º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.

 

Art. 13. Os documentos que forem gerados e assinados eletronicamente ou impressos, assinados e então digitalizados, deverão ser incluídos no processo eletrônico e serão aceitos como originais.

 

Art. 14. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou ainda o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria da Fazenda.

 

Art. 15. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que  realizou a movimentação.

 

§ 1º Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.

 

§ 2º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16.  A unidade gestora do processo, bem como a Secretaria da Saúde, poderão requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 17. Além do disposto nesta Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 543, de 01 de novembro de 2019, e suas alterações, bom como demais legislações correlatas.

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Flávio Martins Alves

Secretário da Fazenda

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DA ARRECADAÇÃO - ISENÇÃO DA COSIP

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo é a Unidade de Gestão da Arrecadação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ.UGA).

Quais são os requisitos necessários à execução do processo?

Os processos Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP para serem autuados requerem o registro da solicitação via processo eletrônico através do autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observando o disposto na Instrução Normativa que regulamenta o processo Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP.

Quais são as tarefas necessárias a esse tipo de processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no mapa de documentos no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento seguindo o fluxo processual de acordo com o anexo IV - Fluxo de Processo, em consonância com o previsto na presente Instrução Normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 543/2019, que institui a nova Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Joinville e revoga a Lei Complementar nº 136, de 30 de dezembro de 2002.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021, que institui e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa e diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto - Isenção da COSIP 

Anexo III - Mapa de Documentos - Isenção da COSIP

Anexo IV - Fluxo do Processo - Gestão da Arrecadação - Isenção da COSIP

 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Quem?

O que faz?

Enviar para*?

Cidadão/Requerente

Registra a solicitação de Isenção da COSIP

SEFAZ.UGA.ATR

SEFAZ.UGA.ATR

Verifica se a documentação encaminhada atende os requisitos necessários a solicitação e realiza o encaminhamento do processo para análise.

SES.UVS.ESF

SES.UVS.ESF

Analisa a solicitação. Encaminha os requerimentos para os serviços de saúde responsáveis pela análise. Emite documento com o resultado.

SES.USE.SIAVO

HMSJ.DNIR.AEM

Unidade Básica de Saúde

SEFAZ.UGA.ARI

SES.USE.SIAVO  HMSJ.DNIR.AEM

Verifica se o familiar do requerente é paciente do serviço; atesta, após análise do caso clínico, se o paciente é eletrodependente

SES.UVS.ESF

Unidade Básica de Saúde

Realiza visitas domiciliares  e realiza as verificações necessárias.

SES.UVS.ESF

SEFAZ.UGA.ARI

Emite parecer e realiza os encaminhamentos necessários.

Concessionária de energia elétrica/SEFAZ.UGA.AM/Cidadão/Requerente

SEFAZ.UGA.ARM

Cancela débitos (se houver) e insere informação sobre o encerramento do processo

*

Concessionária de energia elétrica

Recebe a informação referente à concessão de isenção e suspende a cobrança da COSIP para a Unidade Consumidora isenta 

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de documento

Conteúdo

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Ofício

É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos.

Laudo médico

Documento por meio do qual o profissional médico atesta as condições clínicas e necessidades do paciente

Comprovante de residência

Documento comprobatório do local de domicílio de uma pessoa física ou jurídica

Matrícula do imóvel

Documento que identifica e individualiza um determinado imóvel.

Contrato de compra e venda de imóvel

Documento que formaliza o negócio jurídico de compra e venda de um imóvel.

Contrato de locação de imóvel

Documento que formaliza o negócio jurídico de locação de um imóvel.

Título de posse

Documento que comprova a posse de um imóvel.

Cédula de Identidade

Documento de identificação civil de pessoa natural.

Cadastro de Pessoas Físicas

Documento que comprova o registro de pessoa natural perante a Receita Federal

Título de Eleitor

Documento que comprova que um cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer seus direitos políticos.

Certidão de nascimento

Documento expedido pelo cartório competente que comprova o nascimento de uma pessoa.

Certidão de casamento

Documento expedido pelo cartório competente que comprova o casamento de uma pessoa.

Certidão de inexistência de imóveis

Documento expedido pelos ofícios de registro de imóveis que atesta a existência, quantidade ou inexistência de imóveis registrados em nome do requerente.

Folha resumo do Cadastro Único

Documento que comprova que o requerente está inscrito no Cadastro Único Federal.

Fatura de energia elétrica

Documento que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, referente a um período especificado

Formulários de autosserviço

Registram a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 0011734251


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 23/05/2022, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Martins Alves, Secretário (a), em 24/05/2022, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 31/05/2022, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012983388 e o código CRC 2DE60DF6.




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