Edital SEI Nº 0013021061/2022 - SEFAZ.NAD
Joinville, 25 de maio de 2022.
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU
QUE SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO
PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 79/1999 E Nº 366/2011
Com fundamento no § 1º, do artigo 2º e no § 2º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 79/1999, e no art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011, o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e através do presente Edital,
COMUNICA que estabelece PRAZO para os interessados requererem ISENÇÃO do IPTU para o EXERCÍCIO 2023, com fulcro nos artigos 2º e 10 da Lei Complementar nº 79/1999, e nos artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 366/2011, que contemplam a concessão do benefício nas seguintes hipóteses:
imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como os por eles locados;
proprietário de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse a dois salários-mínimos;
imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não possua outro imóvel no Município;
imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, órfão de pais, desde que menor ou maior incapaz, e que não possua outro imóvel no Município;
imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, enquanto neste estado civil, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não possua outro imóvel no Município;
imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou por herança, quando menores ou incapazes e cujos rendimentos não ultrapassem dois salários-mínimos;
imóvel de propriedade de associação de moradores, declarada de utilidade pública municipal, cujas atividades estejam de acordo com suas finalidades;
imóvel urbano que possua área florestada, gravada como de preservação permanente, por imposição da legislação federal ou por própria iniciativa de seus proprietários;
imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville – IPCJ e que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 366/2011.
Os requerimentos contendo os pedidos de isenção deverão ser protocolados no período de 04 de JULHO a 05 de AGOSTO de 2022 - até às 18h, horário de Brasília, através do autosserviço virtual que se integra ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-isencao-de-iptu/, bastando clicar no botão “Acesso Rápido”, ou, prioritariamente por meio de agendamento prévio.
A documentação a ser juntada, conforme o caso, está prevista no Decreto nº 32.171/2018 e também encontra-se disponível no link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-isencao-de-iptu/.
Os requerimentos para a isenção contemplada na Lei Complementar nº 172/2004 (imóveis pertencentes às sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais) permanecem com o prazo para realização dos protocolos no mês de janeiro do exercício para o qual se pretende a obtenção do benefício, conforme orientações que serão veiculadas em Edital a ser publicado no final de cada exercício.
Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina dos Santos, Diretor (a) Executivo (a), em 30/05/2022, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013021061 e o código CRC 1CA1FC18. |
22.0.171214-4 |
0013021061v3 |