Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1973
Disponibilização: 26/05/2022
Publicação: 26/05/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.214, de 26 de maio de 2022.

 

Estabelece a política de recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos públicos da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município; e

 

considerando a Lei Municipal nº 7.992, de 20 de maio de 2015, a Lei Estadual nº 9.747, de 26 de novembro de 1994 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

 

considerando que a Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei e que fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa;

 

considerando o disposto no art. 9º, da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, tratando da eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público e sua realização mediante autorização de instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência;

 

considerando o disposto no art. 10, da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata os documentos de valor permanente como inalienáveis e imprescritíveis;

 

considerando o disposto no art. 2º, da Resolução n° 44, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 14 de fevereiro de 2020, que trata sobre a autorização para eliminação de documentos digitais e não digitais;

 

considerando a necessidade da definição de uma política municipal de gestão documental, compatível com a legislação vigente e com as mais recentes recomendações arquivísticas nacionais e internacionais, assim como a necessidade de normatizar o recolhimento e a eliminação de documentos arquivísticos públicos da Prefeitura Municipal de Joinville,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Compete ao Arquivo Histórico de Joinville recolher a documentação pública de caráter permanente do Poder Executivo Municipal e receber doações de documentos privados de interesse público a Joinville.

 

Art. 2º  A documentação arquivística permanente, que vir a compor o acervo do Arquivo Histórico de Joinville, não poderá ser retirada da instituição, salvo com determinação judicial.

 

Art. 3º  Toda documentação que vir a compor o acervo do Arquivo Histórico de Joinville tem acesso público e irrestrito, ressalvada a legislação vigente.

 

Art. 4º  Todo recolhimento e eliminação de documentação pública deverá ser precedida de avaliação documental realizada por Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSADs, utilizando-se dos instrumentos de gestão documental oficiais do Município, instituídas por Portaria, em cada órgão da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 5º  Às Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSADs compete: 

 

I – promover e orientar a identificação de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, independente da localização física, estado de conservação ou data em que foram produzidos;

 

II - propor prazos para guarda dos documentos, a partir da criação e revisão de plano de classificação e tabela de temporalidade, em função dos valores que possam apresentar para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos e histórico-culturais; e

 

III - garantir, em suas respectivas áreas de atuação, a aplicação do plano de classificação e da tabela de temporalidade, bem como o cumprimento do calendário de eliminação, transferência e recolhimento de documentos, nos prazos definidos.

 

Art. 6º  A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs será composta de, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos de cada órgão da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Joinville, 01 (um) arquivista e 01 (um) servidor efetivo do Arquivo Histórico de Joinville.

 

Art. 7º  Sempre que se fizer necessário, poderão ser convidados profissionais de instituições públicas ou não, que atuem em áreas específicas relacionadas aos conjuntos documentais objeto de análise e avaliação, para participar das reuniões, sem direito a voto, colaborando para uma perfeita destinação dos documentos.

 

Art. 8º  A participação na Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

 

Art. 9º  A eliminação de documentos públicos deverá ser efetuada conforme as Resoluções nº 40, de 09 de dezembro de 2014, e Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, contendo: Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de Eliminação de Documentos (conforme Anexos 1, 2 e 3, da Resolução nº 44, do CONARQ).

 

Parágrafo único. Deve-se dar publicidade ao Termo de Eliminação de Documentos e o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, com um prazo de 30 (trinta) dias, antes do ato de eliminação, para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interessadas requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos.

 

Art. 10.  A autorização para eliminação de documentos deverá ser concedida pela área responsável pela gestão documental do Município.

 

Art. 11.  A eliminação deverá ser realizada sob a supervisão de um membro da CSADs do órgão responsável pela documentação, o qual deverá atestar a realização do procedimento.

 

Parágrafo único. A escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor, sobretudo em relação à preservação do meio ambiente e de sustentabilidade, garantindo que o procedimento não possa ser revertido.

 

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 13.  Fica revogado o Decreto nº 23.519, de 08 de dezembro de 2014.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/05/2022, às 18:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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