DECRETO Nº 48.300, de 30 de maio de 2022.
Institui o Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP, parte integrante do Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP, para o período de 2022-2041, parte integrante do Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR, constante do Anexo Único deste Decreto, em observância aos parágrafos únicos dos artigos 35 e 52, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, e ao disposto no inciso II, do art. 136, da Lei Complementar nº 261, de 28 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP tem por objetivo promover a integração das ações municipais que objetivam uma melhor qualidade de vida, mediante a disponibilidade de equipamentos públicos.
Art. 3º O Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP será revisto a cada 02 (dois) anos, ou quando necessário.
Art. 4º Caberá ao órgão de Planejamento Urbano acompanhar a implementação do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP
Parágrafo único. Incumbirá também ao órgão de Planejamento Urbano coordenar a elaboração do relatório de acompanhamento da implementação do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos – PIEP, a ser apresentado, anualmente, ao Conselho da Cidade.
Art. 5º A íntegra do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP encontra-se disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Joinville.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/05/2022, às 19:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013073477 e o código CRC C6BA1252. |
22.0.164534-0 |
0013073477v3 |