Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1975
Disponibilização: 30/05/2022
Publicação: 30/05/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.300, de 30 de maio de 2022.

 

Institui o Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP, parte integrante do Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica instituído o Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP, para o período de 2022-2041, parte integrante do Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR, constante do Anexo Único deste Decreto, em observância aos parágrafos únicos dos artigos 35 e 52, da Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, e ao disposto no inciso II, do art. 136, da Lei Complementar nº 261, de 28 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º  O Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP tem por objetivo promover a integração das ações municipais que objetivam uma melhor qualidade de vida, mediante a disponibilidade de equipamentos públicos.

 

Art. 3º  O Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP será revisto a cada 02 (dois) anos, ou quando necessário.

 

Art. 4º  Caberá ao órgão de Planejamento Urbano acompanhar a implementação do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP

 

Parágrafo único.  Incumbirá também ao órgão de Planejamento Urbano coordenar a elaboração do relatório de acompanhamento da implementação do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos – PIEP, a ser apresentado, anualmente, ao Conselho da Cidade.

 

Art. 5º  A íntegra do Programa de Implantação de Equipamentos Públicos - PIEP encontra-se disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/05/2022, às 19:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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