Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1978
Disponibilização: 02/06/2022
Publicação: 02/06/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0013078924/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 31 de maio de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 49/2022 - CMS

 

Convênio de Assistência à Saúde, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda - Pediatria - MINUTA SEI Nº 0013073082/2022 - SAP.UPL.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na CCCXXXV 335ª Assembleia Geral Ordinária, de  30 de  maio de 2022, o Convênio de Assistência à Saúde que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda – Pediatria, conforme minuta 0013073082, que tem por objeto o custeio de equipes para a  manutenção de serviços médicos de urgência e emergência em pediatria, 24 horas em estabelecimento da Rede de Assistência do SUS.​ O presente Convênio tem o valor global de R$ 2.460.250,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil duzentos e cinquenta reais), que será repassado pelo MUNICÍPIO/FMS, em 05 (cinco)  parcelas de R$ 492.050,00 (quatrocentos e noventa e dois mil cinquenta reais)  mensais, ofício SEI 0013074470.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/06/2022, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 01/06/2022, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/06/2022, às 18:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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