Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1977
Disponibilização: 01/06/2022
Publicação: 01/06/2022

Timbre

DECRETO Nº 48.377, de 01 de junho de 2022.

 

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 46.931, de 31 de março de 2022.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, 

 

Considerado a edição da Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 e da Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para até o dia 03 de junho de 2022;

 

DECRETA:​

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 46.931, de 31 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Este Decreto regulamenta e estabelece normas complementares ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído por intermédio da Lei Complementar nº 193/2022, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, com alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022, Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022,  Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 e Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022, no Município de Joinville.

 

Art. 2º Os requisitos de adesão e condições do parcelamento deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 193/2022 e da Resolução CGSN nº 166/2022, com alterações promovidas pelas Resoluções CGSN nº 167/2022, 168/2022, Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 e Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022, naquilo que for aplicável aos créditos municipais, bem como as normas deste Decreto. 

 

Art. 3º O requerimento de adesão ao Relp relativo aos créditos tributários municipais deverá ser protocolizado junto à Secretaria da Fazenda do Município até o dia 02 de junho de 2022.

 

Art. 4º ...

...

§ 2º A criação ou redefinição da assinatura eletrônica, procedimento necessário para a realização da adesão ao programa por intermédio do autosserviço, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de que trata este Decreto, deverá ocorrer até dia 01 de junho de 2022, e obedecer o disposto nos arts. 9º à 12, do Decreto nº 27.082, de 28 de junho de 2016.

 

Art. 5º ...

...

Parágrafo único. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela que deverá ocorrer até 03 de junho de 2022, na forma do art. 5º da Lei Complementar nº 193/2022". (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos à 31 de maio de 2022.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/06/2022, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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