Resolução SEI Nº 0013114298/2022 - SAS.UAC
Joinville, 02 de junho de 2022.
Minuta Resolução n.º 16/2022/CMDCA
Dispõe sobre o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville para financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
a Lei nº 12.594, de 19 janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que em seu Artigo 31 estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação”;
a Resolução nº 17/2016-CMDCA, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Joinville;
o Decreto Municipal nº 39.526, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Joinville;
o parecer emitido pela Comissão Intersetorial que definiu em 2% o percentual mínimo de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação;
a aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 09 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a destinação de 2% (dois por cento) anualmente dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados no financiamento de ações, em especial para capacitações, sistema de informação e de avaliação, previstas na Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), podendo o repasse de recursos financeiros acontecer a qualquer tempo, anualmente.
Art. 2º O percentual de 2% deve estar previsto no Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado anualmente pelo CMDCA.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 10/06/2022, às 12:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.180915-6 |
0013114298v9 |