Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2030
Disponibilização: 17/08/2022
Publicação: 17/08/2022
Timbre

Portaria SEI - PGM.GAB

 

PORTARIA Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Institui no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Joinville o Grupo Permanente de Trabalho em Transporte Coletivo para atuação de procuradores nas áreas processual, consultiva e legislativa, de forma coletiva, em assuntos relacionados ao tema e designa os respectivos integrantes.

 

 

Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville, no art. 1º, I e II, da Lei Complementar Municipal nº 90, de 28 de junho de 2000, com base no art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa SAP/PGM nº 05/2017, implementada por meio do Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e

 

CONSIDERANDO a complexidade da matéria atinente ao referido tema, bem como o grande impacto financeiro relacionado,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de estudos de forma concertada, envolvendo mais de um interlocutor, a interdisciplinaridade da matéria, perpassando a atribuição de mais de um Núcleo Temático desta Procuradoria-Geral e de mais de um serviço,

 

CONSIDERANDO que, especialmente, no âmbito jurídico a atuação de forma cooperada contribui de maneira relevante para a solução das demandas judiciais e extrajudiciais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito desta Procuradoria-Geral o Grupo Permanente de Trabalho em Transporte Coletivo, composto por uma 6 (seis) procuradores municipais de carreira, responsável pela atuação em causas processuais, judiciais ou administrativas, e consultivas, inclusive elaboração de minutas de decretos, projetos de leis e avaliação da conformação de contratos administrativas, ajustes e outros instrumentos relacionados ao assunto.

Art. 2º Ficam designados os seguintes procuradores para integrar o Grupo de Trabalho previsto no artigo antecedente:

I - Janaina Elisa Heidorn, como representante da Procuradoria-Executiva de Consultoria e Legislação;

II - Felipe Cidral Sestrem, como representante da Procuradoria-Executiva de Prevenção e Processos;

III - Diva Mara Machado Schlindwein, como representante do Núcleo Ambiental, Urbanístico e Cível;

IV - Rafael Schreiber, como representante do Núcleo de Direito à Saúde, Educação e Direitos Difusos;

V - João Arno Detlisch, como representante do Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos.

Art. 3º A atuação da Procuradoria-Geral do Município em assuntos relacionados ao tema do Grupo mencionado no art. 1º dar-se-á de forma coletiva, conquanto a atribuição de trabalho para fins estatísticos operacionalizada no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações ocorra de forma individual.

Art. 4º A atuação dos procuradores designados para integrar o Grupo Permanente de Trabalho nas causas a ele relacionados se dará de forma preferencial e não exclusiva, não impedindo a distribuição de causas relacionadas a Transporte Coletivo a outros procuradores não integrantes do Grupo Permanente de Trabalho.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Christiane Schramm Guisso

Procuradora-Geral do Município de Joinville

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 17/08/2022, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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