Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1980
Disponibilização: 06/06/2022
Publicação: 06/06/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 152/2022 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras,​ no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras​ serão autuados e tramitados, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras​ têm como unidade gestora a Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.AAJ).

 

Art.  3º À Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.AAJ) caberá:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelas unidades;

 

II – analisar e propor melhorias para a realização dos processos;

 

III – definir o fluxo dos processos;

 

IV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

Art. 4º Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras​, quanto ao nível de acesso, serão autuados como restritos.

 

Art. 5º O fluxo operacional dos processos e os documentos a eles relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 6º O processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras será utilizado, no âmbito desta municipalidade, para apuração de infrações à Lei nº 667/1964 (Código de Obras do Município), ou legislação que vier a substituí-lo.

 

Art. 7º É obrigatório o relacionamento de processos nos quais o fato gerador do Processo Administrativo de Obras estiver contido em um processo eletrônico, quando da autuação do tipo de processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras.

 

Art. 8º O processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras será utilizado, única e exclusivamente, para os procedimentos relativos à apuração de infrações ao Código de Obras, não sendo permitidas demais solicitações/tramitações que não atendam o previsto na Instrução Normativa expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que regulamenta os trâmites dos processos administrativos para apuração de infrações ao Código de Obras do Município, previstas na Lei Municipal nº 667/1964, ou legislação que vier a substituí-lo.

 

Art. 9º Os pedidos de vistas relativos aos processos eletrônicos de Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras deverão ser formalmente realizados através de Pedido de Informação, disponibilizado no site do Município, obedecido o disposto no art. 4° da presenter Instrução Normativa. 

 

Art. 10. Todos os documentos apresentados pelo interessado/infrator deverão ser protocolados através de serviço específico, disponibilizado no autosserviço da Prefeitura de Joinville, para que os mesmos sejam inseridos para instruir o respectivo processo.

 

§ 1º A apresentação de defesa/recurso pelo interessado/infrator autuará um processo, através do autosserviço, do tipo Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras.

 

§ 2º Quando da apresentação de defesa/recurso pelo interessado/infrator, o processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras, inicialmente autuado, deverá ser anexado ao processo autuado pelo cidadão, a fim de que o mesmo tenha acesso integral ao andamento de sua solicitação.

 

Art. 11. O autosserviço será acessado pela internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br.

Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações serão assinados nos termos da Instrução Normativa SEI nº 13, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2107. 

 

Art. 12. Concluída a instrução processual referente à apresentação de defesa de processo administrativo, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado. 

 

Parágrafo único. A juntada de documentos deverá ser realizada, pelo requerente, sempre no mesmo processo eletrônico gerado para o atendimento daquela demanda. 

 

Art. 13. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente. Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 2014, quando a impossibilidade de acesso ao sistema decorrer de falha nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões à Internet.

 

Art. 14. Para autuar um processo de defesa e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes. 

 

Parágrafo único. A solicitação da assinatura eletrônica como usuário externo deve ser requerida previamente ao prazo final de interposição de recurso/defesa, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário.

 

Art. 15. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - deverão ser instruídos em formato pdf, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres;

 

II - os originais dos documentos digitalizados para juntada ao processo deverão ser mantidos pelo requerente;

 

III - no caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações ou indeferido;

 

IV - o tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.

 

Art. 16. Havendo necessidade de suporte, o requerente poderá buscar orientações junto à Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 17. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que lhe deu causa.

 

§ 1º Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis aos requerentes.

 

§ 2º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.

 

Art. 18. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverá observar os prazos estipulados na legislação vigente acerca dos processos administrativos.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19. A presente Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente para a tramitação dos processos administrativos de obras, autuados a partir da vigência desta Normativa.

 

Art. 20. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa específica publicada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 

 

Art. 21. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a  continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

Fábio João Jovita

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO MEIO AMBIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E MEIO AMBIENTE - DEFESA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE OBRAS

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com os processos: Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo é a Área de Apoio Jurídico (SAMA.AAJ) da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexos IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na respectiva instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras têm como requisito o registro do processo eletrônico via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na Instrução Normativa e nos demais regramentos que regulamentam o tema no Município.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

Os processos em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei nº 667/1964 (Código de Obras do Município).

Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras

Anexo III - Mapa de Documentos_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras

Anexo IV - Fluxo do Processo_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras.pdf

  

Anexo II

Mapa de Contexto

Quem?

O que faz?

Enviar para*?

SAMA.UNF.AOP

Emite os autos relativos à fiscalização e ao lavrar o auto de multa encaminha as informações e documentos necessários para apuração em processo administrativo

SAMA.AAJ.POP1

SAMA.AAJ.POP

Realiza a análise de requisitos

Infrator/Interessado

Infrator/Interessado

Apresenta defesa

SAMA.AAJ.POP

SAMA.AAJ.POP

Aguarda o prazo de defesa e emite o parecer

SAMA.GAB

SAMA.GAB

Com base no parecer, emite o termo de decisão

SAMA.AAJ.POP

SAMA.AAJ.POP

Publica o extrato e encaminha o termo de decisão para o Infrator/Interessado

Infrator/Interessado

Infrator/Interessado

Recebe o resultado do julgamento e apresenta recurso

SAMA.AAJ.POP

SAMA.AAJ.POP

Encaminha para o processo para segunda instância

PGM.UNP

PGM.UNP

Realiza a distribuição, emite o parecer jurídico, disponibiliza para julgamento em segunda instância pelo Exmo Sr. Prefeito

SEGOV.NAD

SEGOV.NAD

Emite decisão de segunda instância

SAMA.AAJ.POP

SAMA.AAJ.POP

Encaminha a decisão para o Infrator/Interessado

Infrator/Interessado

Infrator/Interessado

Recebe o resultado do julgamento da instância superior

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Parecer

É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos de sua competência.

Análise de Requisitos

É o documento em que são verificados se os requisitos de admissibilidade para a abertura do processo ou para o recebimento do recurso foram atendidos.

Mandado de Intimação

É o ato pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo

Termo de Decisão

É o documento emitido pela autoridade competente que decide o Processo Administrativo

Extrato

É o documento no qual consta o resumo do termo de decisão, utilizado para fins de publicidade do ato

Boleto

É a guia para pagamento da penalidade de multa

Edital de Notificação

É o documento no qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo através da publicação no DOEM

Ofício

É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 0010178999.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/06/2022, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/06/2022, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013131696 e o código CRC 52EA2BED.




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