Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 153/2022, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento e de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas serão autuados e tramitados, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas têm como unidade gestora a Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.AAJ).
Art. 3º À Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA.AAJ) caberá:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pela unidade;
II – analisar e propor melhorias para a realização dos processos;
III – definir o fluxo dos processos;
IV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS
Art. 4º Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas, quanto ao nível de acesso, serão autuados como restritos.
Art. 5º O fluxo operacional dos processos e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 6º O processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas será utilizado para apuração de infrações à legislação de Posturas Municipais, no âmbito do Município de Joinville.
Art. 7º É obrigatório o relacionamento de processos nos quais o fato gerador do Processo Administrativo de Posturas estiver contido em um processo eletrônico, quando da autuação do tipo de processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas.
Art. 8º O processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas será utilizado, única e exclusivamente, para os procedimentos relativos à apuração de infrações à legislação de Posturas Município, não sendo permitidas demais solicitações/tramitações que não atendam ao previsto na Instrução Normativa expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que regulamenta os trâmites dos processos administrativos para apuração de infrações à legislação de Posturas Municipais, no âmbito do Município de Joinville.
Art. 9º Os pedidos de vistas relativos aos processos eletrônicos de Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas deverão ser formalmente realizados através de Pedido de Informação, disponibilizado no site do Município, devendo obedecer o disposto no Art. 4° da presente Normativa.
Art. 10. Todos os documentos apresentados pelo interessado/infrator deverão ser protocolados, através de serviço específico, disponibilizado no autosserviço da Prefeitura de Joinville, para que os mesmos sejam inseridos para instruir o respectivo processo.
§ 1º A apresentação de defesa/recurso pelo interessado/infrator autuará um processo, através do autosserviço, do tipo Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas.
§ 2º Quando da apresentação de defesa/recurso pelo interessado/infrator, o processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas, inicialmente autuado, deverá ser anexado ao processo autuado pelo cidadão, a fim de que o mesmo tenha acesso integral ao andamento de sua solicitação.
Art. 11. O autosserviço será acessado pela internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações serão assinados nos termos da Instrução Normativa SEI nº 13, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2107.
Art. 12. Concluída a instrução processual referente à apresentação de defesa de processo administrativo, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado.
Parágrafo único. A juntada de documentos deverá ser realizada pelo requerente, sempre no mesmo processo eletrônico gerado para o atendimento daquela demanda.
Art. 13. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente. Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 2014, quando a impossibilidade de acesso ao sistema decorrer de falha nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões à Internet.
Art. 14. Para autuar um processo de defesa e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes.
Parágrafo único. A solicitação da assinatura eletrônica, como usuário externo, deve ser requerida previamente ao prazo final de interposição de recurso/defesa, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário.
Art. 15. Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão aos seguintes critérios:
I - deverão ser instruídos em formato pdf, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres;
II - os originais dos documentos digitalizados para juntada ao processo deverão ser mantidos pelo requerente;
III - no caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações ou indeferido;
IV - o tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.
Art. 16. Havendo necessidade de suporte, o requerente poderá buscar orientações junto à Área de Apoio Jurídico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 17. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que lhe deu causa.
§ 1º Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis aos requerentes.
§ 2º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.
Art. 18. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverá observar os prazos estipulados na legislação vigente acerca dos processos administrativos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A presente Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente para a tramitação dos processos administrativos de posturas, autuados a partir da vigência desta Normativa.
Art. 20. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa específica publicada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 21. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Fábio João Jovita
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO MEIO AMBIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE POSTURAS E MEIO AMBIENTE - DEFESA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE POSTURAS
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com os processos: Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo é a Área de Apoio Jurídico (SAMA.AAJ) da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexos IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na respectiva instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
Os processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Posturas têm como requisito o registro do processo eletrônico via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na Instrução Normativa e nos demais regramentos que regulamentam o tema no Município.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
Os processos em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000 (Código de Posturas do Município).
Lei Complementar nº 202, de 17 de abril de 2006 (Execução e Consertos de Calçadas).
Lei Complementar nº 325, de 21 de dezembro de 2010 (Comunicação Visual).
Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011 (Proteção Animal).
Lei Complementar nº 8.220, de 03 de maio de 2016 (Serviço Funerário).
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas
Anexo III - Mapa de Documentos_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas
Anexo IV - Fluxo do Processo_Meio Ambiente - Processo Administrativo de Posturas.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
Quem? |
O que faz? |
Enviar para*? |
SAMA.UNF.AOP |
Emite os autos relativos à fiscalização e ao lavrar o auto de infração encaminha as informações e documentos necessários para apuração em processo administrativo |
SAMA.AAJ.POP1 |
SAMA.AAJ.POP |
Realiza a análise de requisitos |
Infrator/Interessado |
Infrator/Interessado |
Apresenta defesa |
SAMA.AAJ.POP |
SAMA.AAJ.POP |
Aguarda o prazo de defesa e emite o parecer |
SAMA.GAB |
SAMA.GAB |
Com base no parecer, emite o termo de decisão |
SAMA.AAJ.POP |
SAMA.AAJ.POP |
Publica o extrato e encaminha o termo de decisão para o Infrator/Interessado |
Infrator/Interessado |
Infrator/Interessado |
Recebe o resultado do julgamento e apresenta recurso |
SAMA.AAJ.POP |
SAMA.AAJ.POP |
Encaminha para o processo para segunda instância |
PGM.UNP |
PGM.UNP |
Realiza a distribuição, emite o parecer jurídico, disponibiliza para julgamento em segunda instância pelo Exmo Sr. Prefeito |
SEGOV.NAD |
SEGOV.NAD |
Emite decisão de segunda instância |
SAMA.AAJ.POP |
SAMA.AAJ.POP |
Encaminha a decisão para o Infrator/Interessado |
Infrator/Interessado |
Infrator/Interessado |
Recebe o resultado do julgamento da instância superior |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento |
Conteúdo |
Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
Parecer |
É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos de sua competência. |
Análise de Requisitos |
É o documento em que são verificados se os requisitos de admissibilidade para a abertura do processo ou para o recebimento do recurso foram atendidos. |
Mandado de Intimação |
É o ato pelo qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo |
Termo de Decisão |
É o documento emitido pela autoridade competente que decide o Processo Administrativo |
Extrato |
É o documento no qual consta o resumo do termo de decisão, utilizado para fins de publicidade do ato |
Boleto |
É a guia para pagamento da penalidade de multa |
Edital de Notificação |
É o documento no qual se notifica determinada pessoa dos termos ou atos de um processo através da publicação no DOEM |
Ofício |
É a modalidade de comunicação entre entidades de diferentes âmbitos. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 0010178611.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/06/2022, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/06/2022, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013138540 e o código CRC AC889F6C. |
21.0.179810-1 |
0013138540v5 |